POLÍCIA
Polícia Civil descarta 1,6 tonelada de documentos públicos que perderam o prazo de validade
A Polícia Civil realizou nesta quinta-feira (08.10) a eliminação e descarte de 1,6 tonelada de documentos cujo prazo legal de guarda já expirou. Ao todo, foram eliminadas 364 caixas, cerca de 50,96 metros lineares de papéis, enviadas para reciclagem em uma empresa especializada localizada no bairro Santa Isabel, em Várzea Grande.
O Processo para a eliminação de documentos públicos que perderam o prazo de validade é conduzido pelo Arquivo Central, unidade vinculada à Gerência de Almoxarifado, Patrimônio e Documentos, da Diretoria de Administração Sistêmica.
O Arquivo Central reúne o acervo documental produzido por delegacias e setores administrativos da instituição ao longo dos anos, abrangendo boletins de ocorrência, processos administrativos e segundas vias de inquéritos policiais.
A tabela de temporalidade estabelece o período de guarda do material nas fases corrente e intermediária, considerando seu valor administrativo, fiscal, legal e probatório. Concluído esse prazo, os documentos passam por criteriosa avaliação para definição de sua destinação final.
Procedimento
Após a seleção baseada nos prazos vigentes, elabora-se uma listagem oficial submetida à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão de Informação da Secretaria de Segurança Pública.
Em seguida, a relação é submetida à Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso e, quando necessário, ao Tribunal de Contas do Estado, assegurando que nenhum documento com valor histórico, cultural ou probatório seja descartado.
Por se tratar de dever constitucional (artigos 23 e 216 da CF) proteger e gerir a documentação pública, o descarte não autorizado de papéis de valor permanente constitui crime, exigindo total rigor no procedimento.
Descarte
O transporte das caixas é realizado por caminhão da empresa contratada, e o papel é fragmentado em maquinário próprio para transformação em insumo reciclado.
A ação atende às diretrizes da Resolução nº 40/2014 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que normatiza os procedimentos para descarte de documentos públicos.
Todo o trabalho em campo foi supervisionado por equipes policiais civis do Arquivo Central.
Classificação dos documentos
Arquivos são conjuntos documentais produzidos ou recebidos por entidades públicas, privadas ou pessoas físicas no exercício de suas atividades. Classificam-se em: correntes (de consulta frequente), intermediários (fora de uso corrente, aguardando descarte ou guarda definitiva) e permanentes (de valor histórico e probatório inestimável, devendo ser preservados continuamente).
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso
A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.
Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.
Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.
A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.
Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.
Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.
“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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