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POLÍCIA FEDERAL

PF apreende meio milhão de reais durante investigação eleitoral em Aracaju

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Aracaju/SE. Na manhã desta sexta-feira (2/10) a Polícia Federal apreendeu R$500 mil em espécie, em Aracaju/SE, logo após uma pessoa ter realizado um saque em agência bancária da capital, sob a suspeita de utilização ilícita de recursos para favorecimento de campanha eleitoral de determinado candidato a cargo eletivo.

Após o recebimento de informações sobre movimentação financeira suspeita, os policiais federais realizaram diligências e confirmaram o saque. Além do dinheiro em espécie sacado, também foi encontrado R$ 5.700 reais em posse do suspeito, tendo sido todo o numerário apreendido, juntamente com o aparelho celular, que será submetido à análise pericial para subsidiar o aprofundamento das investigações.

A Polícia Federal prossegue com as diligências para esclarecer os fatos e para verificar a eventual prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral.

Comunicação Social da Polícia Federal em Sergipe
Contato: 79 3234-8502
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

PF prende três pessoas em flagrante por suspeita de compra de votos

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Palmas/TO. A Polícia Federal realizou, neste sábado (03/10), a prisão em flagrante de três pessoas investigadas pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral no município de Gurupi/TO.

Foram presos o suposto responsável pelo repasse dos valores e duas eleitoras que teriam recebido valores em troca do compromisso de voto. Apurou-se que o indivíduo teria oferecido e entregue vantagem pecuniária às duas eleitoras, com a finalidade de obter votos em favor de candidato nas Eleições Gerais de 2026.

A investigação prosseguirá com o objetivo de esclarecer todas as circunstâncias dos fatos, incluindo a eventual participação de outras pessoas e a origem dos recursos empregados, além de reunir elementos probatórios para a completa elucidação do crime.

Os envolvidos poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Código Eleitoral, que consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem com a finalidade de obter ou dar voto, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins

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Fonte: Polícia Federal

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