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Família aguarda há quase 10 anos conclusão de inquérito sobre morte de jovem

Wagner Honório da Silva, de 25 anos, morreu em 2017 após internação no serviço municipal de saúde; Conselho de Medicina reconheceu negligência e Município já foi condenado na esfera cível, mas investigação criminal não avançou.

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Morto aos 25 anos por negligência médica: quase uma década depois, família de Wagner Honório da Silva ainda espera por justiça

A morte do jovem Wagner Honório da Silva, 25 anos, ocorrida em 16 de setembro de 2017, ainda aguarda conclusão na esfera criminal. Ele havia sido internado no dia 14 de setembro de 2017 no serviço municipal de saúde de Canarana com quadro de fortes dores nos membros superiores, abdominais, lesões dermatológicas e diagnóstico de Herpes Zoster. O óbito ocorreu dois dias após a internação.

De acordo com o relato da família, já no segundo dia de internação, com piora visível do quadro, foi solicitado ao médico o encaminhamento para o Hospital Regional de Água Boa. O pedido, segundo a família, não foi atendido.

Um mês após o óbito, em 24 de outubro de 2017, a família registrou Boletim de Ocorrência sob o nº 2017.353749. A notícia, por se tratar de jovem conhecido na cidade, gerou mobilização, com abaixo-assinado que reuniu mais de 700 assinaturas pedindo investigação.

Paralelamente, a família levou o caso ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRMMT), com abertura de Processo Ético Profissional (PEP). Segundo o relato, o Conselho reconheceu a negligência médica e sua relação direta com o dano causado ao paciente. A penalidade aplicada, por ser a primeira representação contra o médico, foi considerada branda pela família. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Na esfera da justiça comum, houve condenação do município pela negligência médica reconhecida.

Inquérito

Apesar dos desdobramentos nas esferas ética e cível, a família afirma não ter obtido retorno da Polícia Civil sobre a investigação criminal.

No dia 8 de março de 2022, quase cinco anos após o registro do BO, familiares procuraram a delegacia de polícia para saber do andamento. Segundo o pai, Sr. Valdeci:

“cheguei lá, mais o advogado, estava um ‘converseiro’ lá dentro, depois que falaram nome do meu filho ficou tudo quieto. O advogado pediu cópia do inquérito. Mas, entregaram só a folha do Boletim. Falaram que iam dar andamento. Cinco anos e nada. Não moveram uma palha pelo meu filho.”

Conforme o advogado da família, Dr. Paulo Sérgio, após a visita foi juntado pedido de abertura de inquérito, com resumo dos fatos, relatório do Conselho de Medicina, cópia de documentos e requerimento de diligências.

O inquérito tramita sob o nº 1001650-29.2022.8.11.0029 na Justiça Estadual. Consta nos autos portaria de abertura datada de 08 de março de 2020, mesmo dia da visita à delegacia.

Em julho de 2022, a família representou os fatos junto à Promotoria da cidade. A Promotoria realizou diligências, obteve cópia dos processos junto ao CRMMT e à Prefeitura Municipal e, por já existir investigação aberta, encaminhou o material ao delegado para continuidade.

Em março de 2023, um ano após o pedido de abertura da investigação, a família requisitou ao Juízo providências. O Juiz determinou remessa à Promotoria para manifestação, por se tratar de crime cuja ação é pública incondicionada, onde o dever de investigar é da Polícia Civil e de processar, do Ministério Público.

No mesmo mês, a Promotoria se manifestou e determinou diversas diligências à Autoridade Policial.

De acordo com a família, até o momento, apesar das diligências determinadas, o médico não foi intimado a prestar esclarecimentos na esfera criminal.

Em 3 de abril de 2023, a família procurou a Câmara Municipal de Canarana e expôs o caso na tribuna. Segundo o relato, não houve retorno por parte dos vereadores.

O pai do jovem desabafou:

“parece que o pobre não tem vez mesmo. Nada vai trazer meu filho de volta. Mas, saber que o culpado vive normalmente, atende na cidade e eu o vejo viver como se nada tivesse acontecido. Como se meu filho morresse todo ano. Como se nós fossemos lixo. Com certeza se meu filho tivesse atropelado um filho de um médico estaria até hoje preso. Como é o contrário. Nada acontece.”

Diante da situação, a família ingressou com representação criminal junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que seja investigada a desídia na condução da investigação do óbito. Também representou junto à Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso para apuração de eventual desvio de função e faltas dos agentes.

Em nota, o advogado da família declarou:

“É estarrecedor ver que, enquanto o responsável pela tragédia continua exercendo a medicina normalmente, as providências requisitadas pela Promotoria são ignoradas e a investigação não é feita por aqueles que são pagos para tal. Com o suor e sangue dos contribuintes. A impunidade é certa a cada dia que passa. Já acionamos a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público contra essa desídia protocolar. A família não busca vingança, busca apenas o cumprimento da lei, mas o silêncio e a inércia das autoridades estaduais passam a dolorosa mensagem de que a vida de um jovem humilde não tem valor para as instituições.”, Dr. Paulo Sérgio.

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MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

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O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



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