POLÍCIA
Operação Pátio Paralelo mira grupo suspeito de desviar veículos e movimentar R$ 50 milhões
A Polícia Civil deflagra, nesta quarta-feira (26.8), em Sorriso, a Operação “Pátio Paralelo”, destinada a desarticular um grupo criminoso investigado por envolvimento em um esquema de desvio de veículos, fraudes em negociações comerciais, associação criminosa e lavagem de capitais.
A investigação é conduzida pela Delegacia Municipal de Sorriso, por meio do Núcleo de Combate ao Crime de Estelionato e Lavagem de Dinheiro, e teve início após a identificação de inconsistências financeiras e comerciais relacionadas a operações realizadas no âmbito de uma concessionária, no município.
De acordo com a investigação, o grupo teria se aproveitado da estrutura e da credibilidade da concessionária, marca conhecida mundialmente, para captar clientes, receber veículos usados como parte do pagamento e direcionar valores para contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos investigados.
Paralelamente, veículos entregues pelos consumidores como entrada na aquisição de novos automóveis teriam sido desviados para terceiros e posteriormente direcionados a empresas relacionadas ao grupo, sem o correspondente registro e contabilização regular pela concessionária.
A investigação apontou que o esquema teria sido executado de forma organizada e reiterada, com divisão de tarefas entre os envolvidos. Os investigados teriam utilizado contas bancárias próprias, de terceiros e de pessoas jurídicas para receber e movimentar os valores decorrentes das operações fraudulentas, além de empresas utilizadas, em tese, para conferir aparência de legalidade aos recursos.
A apuração identificou, até o momento, entre 15 e 20 potenciais vítimas, com prejuízo diretamente identificado superior a R$ 2 milhões, valor que poderá aumentar com o avanço das diligências e a identificação de novas vítimas.
A decisão judicial que autorizou as medidas cautelares reconheceu indícios de repetição de um mesmo modus operandi, envolvendo captação da confiança dos consumidores, obtenção de documentos de transferência, desvio de veículos, manipulação das condições de financiamento e direcionamento de pagamentos para contas estranhas à relação comercial.
Além do prejuízo já individualizado, a análise financeira realizada no curso da investigação indica que o grupo movimentou aproximadamente R$ 50 milhões no período de um ano, revelando a expressiva dimensão financeira das operações investigadas.
Medidas judiciais
Para a deflagração da operação, foram expedidas mais de 20 ordens judiciais, sendo um mandado de prisão preventiva, sete mandados de busca e apreensão, nove ordens de afastamento de sigilo bancário e cinco ordens de bloqueio de ativos financeiros, além das demais medidas cautelares patrimoniais determinadas judicialmente.
Para a deflagração da operação, foram expedidos mandados judiciais que autorizam a realização de buscas e apreensões, abrangendo imóveis e locais vinculados aos investigados e à empresa apontada como relacionada ao esquema.
As ordens judiciais autorizam a apreensão de celulares, computadores, notebooks, tablets, HDs, pendrives, cartões de memória, documentos, contratos, comprovantes de transferências, registros financeiros, veículos e outros elementos relacionados aos fatos investigados.
Também foi autorizado o acesso, extração e análise dos dados armazenados nos aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos, medida considerada necessária para identificar a divisão de tarefas, a extensão da atuação dos investigados, a movimentação patrimonial e eventual participação de outros envolvidos.
A Justiça autorizou ainda o afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, permitindo a reconstrução do fluxo financeiro, a identificação da origem e destino dos recursos, bem como a obtenção de registros relacionados às comunicações e aos dispositivos utilizados pelos investigados.
Como medidas de natureza patrimonial, foram determinados o bloqueio de ativos financeiros, o sequestro de bens e a indisponibilidade patrimonial até o limite de R$ 2 milhões, além do sequestro de veículos eventualmente localizados durante o cumprimento das buscas quando houver elementos indicando sua vinculação com as infrações investigadas.
A operação também cumpre mandado de prisão preventiva contra uma das investigadas, apontada na decisão judicial como pessoa que teria exercido papel central na operacionalização do esquema, especialmente na captação de clientes, condução das negociações, recebimento de veículos, direcionamento de pagamentos e movimentação dos recursos.
Pátio Paralelo
O nome da operação faz referência ao suposto desvio dos veículos entregues pelos clientes como parte do pagamento, que, em vez de seguirem o fluxo comercial regular da concessionária, seriam direcionados para um circuito paralelo, envolvendo terceiros e empresa relacionada aos investigados.
Segundo a investigação, os veículos recebidos dos consumidores constituíam um dos principais instrumentos utilizados pelo grupo para obtenção de vantagem patrimonial indevida. A decisão judicial registra indícios de que automóveis entregues como parte do pagamento eram posteriormente transferidos para terceiros ligados à empresa investigada.
As investigações continuam para identificar a destinação final dos valores e dos veículos, bem como eventual participação de outras pessoas físicas ou jurídicas no esquema.
POLÍCIA
Polícia identifica mãe de recém-nascida encontrada em lixeira em Várzea Grande
A Polícia Civil de Mato Grosso identificou a mãe da recém-nascida prematura encontrada em uma lixeira de um condomínio em Várzea Grande, no dia 23 de julho deste ano. A mulher, de 25 anos, moradora do local, foi ouvida na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
As investigações tiveram início logo após o corpo ser encontrado por um funcionário do condomínio, em meio ao lixo, dentro de uma caixa de papelão. O corpo estava envolvido em uma sacola plástica, ainda com o cordão umbilical e sem sinais vitais.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada, e o laudo de necrópsia apontou que o corpo era de uma criança do sexo feminino, de aproximadamente 26 semanas de gestação (o equivalente a seis meses), com peso de 750 gramas.
Não foram identificados sinais de violência física. No entanto, o exame constatou respiração após o nascimento, indicando que a criança nasceu com vida, ainda que tenha sobrevivido por um curto período.
Até o momento, não foi possível identificar a causa da morte. Uma das hipóteses consideradas pela perícia é o fato do próprio nascimento prematuro ter contribuído para a morte da bebê.
Durante as investigações, a equipe da DHPP identificou a genitora da recém-nascida, que também foi reconhecida como a pessoa responsável pelo descarte do corpo nas imagens do sistema de videomonitoramento do condomínio.
Ela foi ouvida na DHPP, admitiu ser a mãe da recém-nascida e relatou que apenas suspeitava da gestação, uma vez que continuava apresentando sangramentos, razão pela qual não realizou acompanhamento pré-natal nem comunicou a gravidez ao esposo ou aos familiares.
Segundo sua versão, na noite de 22 de julho, enquanto o esposo dormia, ela entrou inesperadamente em trabalho de parto no banheiro da residência, onde deu à luz sozinha.
Ela alegou que a bebê nasceu aparentemente sem sinais de vida e que, após cortar o cordão umbilical, acondicionou o corpo em uma caixa, juntamente com a placenta e outros resíduos decorrentes do parto, descartando o material na lixeira do condomínio durante a madrugada.
A mulher confirmou ser a pessoa registrada pelas câmeras de segurança e justificou sua conduta pelo “estado de desespero e confusão emocional em que se encontrava”, negando ter utilizado substâncias abortivas ou contado com auxílio de terceiros.
O marido da investigada também foi ouvido e confirmou, em linhas gerais, a versão apresentada pela companheira, afirmando que somente tomou conhecimento do ocorrido dias depois, em razão da repercussão do caso.
As investigações permanecem em andamento para esclarecer as circunstâncias que antecederam o parto e a morte da recém-nascida. Ainda não é descartada a hipótese de que o parto tenha sido provocado mediante ingestão de substância abortiva ou por outra forma de intervenção, circunstância que depende da conclusão dos exames e laudos periciais complementares ainda pendentes.
Com a finalização das diligências, o inquérito policial deverá ser concluído nos próximos dias, com o indiciamento da investigada, a princípio, pelo crime de homicídio, considerando que sua condição de genitora lhe impunha o dever jurídico de cuidado, guarda e proteção da filha, não sendo juridicamente aceitável o abandono e descarte de uma criança que, conforme demonstrado pela perícia, nasceu com vida.
O delegado Rogério Gomes, da DHPP, responsável pela investigação, ressaltou, porém, a possibilidade de adequação da classificação jurídica dos fatos, inclusive com eventual inclusão de outros delitos, a exemplo do crime de aborto, caso os exames periciais complementares indiquem que o parto tenha sido provocado mediante prática abortiva.
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