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AGRO & NEGÓCIO

Carne bovina abre perspectiva de R$ 808 milhões em novos negócios

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A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) divulgou nesta segunda-feira (17.08) um balanço que aponta aproximadamente R$ 808 milhões em negócios fechados ou projetados para a carne bovina brasileira. Desse total, cerca de R$ 142 milhões correspondem a vendas imediatas e R$ 667 milhões representam expectativas para os próximos 12 meses.

Os resultados foram obtidos pelas empresas participantes do Brazilian Beef durante o Salão Internacional de Proteína Animal (Siavs), realizado entre 4 e 6 de agosto, no Distrito Anhembi, em São Paulo. O projeto é desenvolvido pela Abiec em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

A conversão para reais considera a taxa comercial média de R$ 5,2008 registrada em 17 de agosto. O montante projetado para os próximos meses corresponde às expectativas informadas pelas empresas a partir dos contatos realizados durante o evento e não representa receita já contratada.

A divulgação ocorre em um momento no qual a indústria brasileira procura ampliar mercados para compensar a redução dos embarques à China, principal compradora da carne bovina nacional. Em julho, o país asiático recebeu 85,8 mil toneladas, queda de 47% em relação ao mesmo mês de 2025.

A desaceleração foi provocada pelo avanço do preenchimento da cota estabelecida para o produto brasileiro. Com a possibilidade de cobrança de uma tarifa adicional sobre os volumes que ultrapassarem o limite, frigoríficos reduziram os embarques para evitar que as cargas cheguem ao mercado chinês fora da cota.

Durante o Siavs, as empresas mantiveram contatos com compradores da China, Estados Unidos, Canadá, México, Chile, Argentina, União Europeia, Japão, Coreia do Sul, Indonésia, Malásia, Índia, Egito, Emirados Árabes Unidos, Israel e Marrocos, entre outros mercados.

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A presença de compradores de diferentes regiões reforça a estratégia de diversificação das exportações. Embora a China permaneça como o maior destino, a ampliação das vendas para outros países pode reduzir a dependência de um único mercado e aumentar a concorrência pela carne produzida no Brasil.

De janeiro a julho de 2026, o Brasil exportou 1,969 milhão de toneladas de carne bovina, crescimento de 9,9% sobre o mesmo período do ano passado. A receita acumulada equivale a aproximadamente R$ 59,4 bilhões pela cotação utilizada nesta reportagem.

A China comprou 880,3 mil toneladas nos sete primeiros meses do ano, quase 45% do volume total. Na sequência aparecem os Estados Unidos, com 233,8 mil toneladas; Chile, com 89,9 mil; Rússia, com 74,3 mil; e União Europeia, com 63,7 mil toneladas.

Mercados que ainda possuem participação menor também avançaram. As exportações para a Indonésia alcançaram 43,8 mil toneladas, alta de 242,1%. O Vietnã recebeu 8,4 mil toneladas, crescimento de 375,4%, enquanto a Argentina importou 16,2 mil toneladas, avanço de 139,5%.

Em julho, porém, as exportações brasileiras recuaram 16,1% na comparação anual, para 264,4 mil toneladas. A receita mensal correspondeu a aproximadamente R$ 8,2 bilhões. O resultado refletiu principalmente a redução dos embarques chineses.

Outros destinos compensaram parcialmente essa retração. Os Estados Unidos importaram 28,9 mil toneladas em julho, alta de 9,7%. O Chile recebeu 19,2 mil toneladas, crescimento de 50,2%; a União Europeia, 12,5 mil toneladas, avanço de 52,6%; e o México, 12,4 mil toneladas, aumento de 4,5%.

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Para o produtor rural, os negócios anunciados não significam valorização automática da arroba. As vendas são inicialmente negociadas entre importadores, frigoríficos e distribuidores. O efeito chega à fazenda quando a demanda adicional aumenta a necessidade de abate ou amplia a disputa por animais terminados.

O preço do boi também depende da oferta regional, das escalas dos frigoríficos, do ciclo pecuário, do consumo doméstico, do custo da alimentação e das exigências específicas de cada mercado.

O produtor interessado em atender programas de exportação deve observar os protocolos exigidos pelos frigoríficos. Conforme o destino, podem existir regras sobre rastreabilidade, idade dos animais, alimentação, registros sanitários, bem-estar, uso de medicamentos e características da carcaça.

Segundo o Beef Report 2026, a pecuária brasileira produziu 12,35 milhões de toneladas equivalentes-carcaça em 2025 e abateu 47,79 milhões de bovinos. A cadeia movimentou R$ 1,159 trilhão.

O mercado brasileiro absorveu 63,3% da produção, enquanto 36,7% foram destinados às exportações. Portanto, embora as vendas externas tenham influência crescente sobre a formação dos preços, o consumo interno continua sendo o principal destino da carne produzida no país.

A confirmação dos R$ 667 milhões projetados dependerá da evolução das negociações ao longo dos próximos 12 meses. Para a cadeia produtiva, será importante acompanhar quais países transformarão os contatos em contratos e quanto dessa demanda chegará ao produtor na forma de maior concorrência por animais e melhores condições de comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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