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POLÍTICA NACIONAL

Criação da Comenda Niède Guidon é aprovada pela CCT

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Cientistas, pesquisadores e instituições que contribuíram para o avanço da ciência no Brasil poderão receber reconhecimento do Senado Federal. Isso porque a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que cria a Comenda Niède Guidon, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado contribuição relevante para o patrimônio científico brasileiro.

A homenagem tem como inspiração a trajetória da professora e arqueóloga Niède Guidon (1933-2025), reconhecida pelas pesquisas desenvolvidas no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí, e pela atuação na criação da Fundação Museu do Homem Americano, instituição voltada à pesquisa, conservação e difusão do conhecimento científico.

O PRS 49/2025, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue para a Comissão Diretora do Senado. Na avaliação do relator, a homenagem promove a soberania do conhecimento e reconhece trajetórias que fortalecem o desenvolvimento científico e tecnológico. Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que leu o relatório durante a reunião, a comenda poderá inspirar jovens para as carreiras de ciência e tecnologia no Brasil. 

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Contribuição à Ciência

Pelo texto, a Comenda Niède Guidon será concedida a até cinco pessoas físicas ou jurídicas por ano. A entrega será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, preferencialmente na semana de 8 de julho, Dia Nacional da Ciência e do Pesquisador Científico.

As indicações poderão ser feitas por senadores, acompanhadas de justificativa circunstanciada dos méritos dos candidatos. A análise e escolha dos homenageados ficará sob responsabilidade do Conselho da Comenda, formado por um representante de cada partido político com representação na Casa.

O conselho terá composição renovada a cada dois anos e definirá anualmente o calendário para recebimento das indicações e para a premiação dos agraciados. A participação no colegiado não será remunerada e será considerada serviço público relevante prestado ao Senado e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

O projeto determina ainda que os nomes dos escolhidos sejam divulgados pelos meios de comunicação do Senado. As despesas decorrentes da execução da comenda correrão por conta do orçamento da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

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Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

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Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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