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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova educação digital e midiática nas escolas

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Crianças e adolescentes poderão ter mais orientação nas escolas para usar tecnologias digitais de forma crítica, responsável e segura. É o que prevê o PL 3.844/2025, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), o qual também estabelece medidas para ampliar a inclusão digital e a educação midiática.

Entre as medidas estão capacitação de profissionais, campanhas, oficinas, palestras, rodas de conversa, ferramentas de diagnóstico de riscos digitais e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023) para incluir a Cidadania Digital como um novo eixo, que deverá ser articulado com os demais componentes da política, especialmente a Educação Digital Escolar. O texto recebeu favorável com emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Estratégias

A proposta prevê formação em ética e empatia nas interações virtuais, educação midiática para combater a desinformação, apoio às famílias na orientação sobre o uso de tecnologias por crianças e adolescentes e estímulo ao uso equilibrado das ferramentas digitais, com atenção à saúde mental e ao bem-estar.

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Também estão previstas ações para ampliar o acesso à tecnologia, a alfabetização e o letramento digitais, facilitar o uso de serviços públicos on-line e promover campanhas sobre direitos e deveres no ambiente digital.

Nas escolas de educação básica, o texto prevê ações para prevenir riscos como cyberbullying, superexposição, compartilhamento indevido de dados e imagens, uso excessivo de telas, notícias falsas e desinformação.

Formação ética

Na avaliação de Kajuru, o novo eixo permitirá integrar formação ética, mediação de conflitos on-line, proteção de dados, combate à desinformação e participação cidadã. Segundo o autor, a proposta tem “potencial de contribuir para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do mundo conectado”.

Alessandro Vieira considera que a proposta amplia a formação de estudantes, famílias e profissionais da educação para o exercício da cidadania no ambiente digital. Duas emendas foram incluídas pelo relator. Uma corrige a numeração das estratégias do novo eixo, sem alterar seu conteúdo. A outra determina que as ferramentas de diagnóstico e autodiagnóstico observem, quando aplicáveis, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) leu o relatório de Alessandro Vieira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

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A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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