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POLÍTICA NACIONAL

Prazo de cinco anos para sanções a notários e registradores vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que fixa prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A matéria segue com urgência para o Plenário.

Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.

Por isso, o PL 3.453/2024 altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.

No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.

Lacuna

O projeto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). Segundo a relatora, diante dessa lacuna de prazo, tribunais têm usado por analogia o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que prevê prazo máximo de cinco anos para prescrição de ações disciplinares, ou os prazos dos estatutos de servidores dos respectivos estados.

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Ainda segundo Dra. Eudócia, essa prática tem provocado contestações e insegurança jurídica. Ela cita decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de maio de 2025, segundo a qual a ausência de regra sobre prazo prescricional e sua contagem deve ser preenchida por lei federal.

O projeto, segundo a senadora, “contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

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A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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