TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega insanidade e pai acusado de matar filho de 2 anos vai a júri
O juiz Rafael Deprá Panichella, titular da 1ª Vara Criminal de Sorriso, rejeitou o pedido da defesa para a instauração de incidente de insanidade mental em favor de Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, de apenas 2 anos. Na decisão, o magistrado pronunciou o réu e determinou que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
A defesa sustentou que Rairo estaria em estado de intensa perturbação psíquica após o término do relacionamento com a mãe da criança, o que teria comprometido momentaneamente sua capacidade de discernimento. O acusado também disse não recordar parte dos acontecimentos da noite em que o menino morreu. Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o incidente de insanidade mental só pode ser instaurado quando há dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado, não bastando uma mera alegação da defesa desacompanhada de elementos concretos.
Segundo o magistrado, não foram apresentados laudos médicos, relatórios psiquiátricos, histórico de tratamento ou qualquer documento técnico que indicasse enfermidade mental capaz de comprometer o entendimento ou a autodeterminação de Rairo. A decisão também levou em conta o prontuário médico elaborado após o socorro do acusado. Conforme o documento, Rairo apresentava Glasgow 15 — teste usado para medir o nível de consciência —, sinais vitais normais e comunicação imediata após a abordagem policial, sem qualquer indicação de alteração clínica da consciência.
O juiz destacou ainda que, embora o réu tenha afirmado não lembrar da dinâmica da morte, ele deu respostas coerentes durante o interrogatório e, segundo a autoridade policial, posteriormente apresentou uma narrativa detalhada sobre o ocorrido. Para o magistrado, a suposta perturbação psíquica se confunde com um intenso abalo emocional decorrente do contexto do relacionamento, circunstância que não caracteriza inimputabilidade penal.
“Essa alegada perturbação psíquica confunde-se com intenso abalo emocional decorrente do contexto passional, circunstância que não se equipara à inimputabilidade penal prevista no artigo 26 do Código Penal, tampouco afasta a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. O exame de sanidade mental não é medida automática, dependendo da demonstração de dúvida plausível sobre a higidez mental do acusado. Por tais razões, inexistindo elementos concretos, indefiro o pedido formulado pela defesa, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
Mesmo negando o homicídio e afirmando não recordar parte dos fatos, Rairo foi pronunciado pela Justiça, o que significa que o juiz considerou haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para levar o caso aos jurados. Foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos.
A acusação inclui ainda posse irregular de munições de arma de fogo de uso permitido. Durante as diligências no imóvel, foram encontradas munições de calibre .380. A Justiça manteve a prisão preventiva de Rairo, que permanecerá detido aguardando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu na noite de 2 de janeiro, em uma quitinete no bairro Vila Bela, em Sorriso. Segundo os elementos reunidos no processo, vizinhos acionaram as autoridades após notarem movimentações estranhas na residência. Uma testemunha relatou que Rairo passou a noite com som alto e que, em determinado momento, ouviram um barulho nas telhas do conjunto de quitinete. Os vizinhos foram até o local, bateram à porta sem sucesso e decidiram arrombar a casa. Ao entrar, encontraram Rairo amarrado por uma corda no pescoço, um bebê na cama e uma carta de despedida.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que a criança estava desacordada, sendo encaminhada a uma unidade de saúde. Rairo, com sinais vitais, também foi levado ao mesmo local. No Hospital Regional, o menino foi reanimado diversas vezes, mas não resistiu e teve a morte confirmada.
A mãe contou aos policiais que estava separada e havia iniciado um relacionamento com um amigo do suspeito. Ao descobrir o fato, Rairo passou a enviar mensagens à ex-companheira demonstrando irritação. Sobre o filho, ela relatou que Rairo entregaria a criança por volta das 19h de domingo e que foi informada por populares de que o menino havia dado entrada no hospital.
O réu chegou a deixar uma carta de despedida: “Não vou estar aqui para ver você com outra pessoa, meu coração não aguenta. É isso, eu tinha muita coisa para falar, mas não tenho forças para nada”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Carlinhos Bezerra é condenado a 36 anos pelo assassinato da ex e namorado dela
O empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra foi condenado, nesta sexta-feira (31.07), a 36 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos assassinatos de Thays Machado e de seu namorado, Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital, sob a presidência da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal.
Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), Carlinhos enfrentou o júri popular em uma sessão que começou por volta das 9h e se estendeu até as 22h30. Os jurados reconheceram a autoria de dois homicídios qualificados, sendo o de Thays enquadrado como feminicídio. Com a condenação, ele permanecerá preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.
Além do feminicídio, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e do uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que os disparos foram feitos de surpresa com arma de fogo.
O crime aconteceu na noite de 18 de janeiro de 2023, em frente ao condomínio onde morava a mãe de Thays, no Bairro Consil, em Cuiabá. Após os homicídios, o empresário deixou a cidade e foi preso em flagrante pela Polícia Civil em uma propriedade rural da família, em Campo Verde.
Durante o interrogatório, Carlinhos afirmou que manteve um relacionamento de aproximadamente três anos e sete meses com Thays, marcado por constantes términos e reconciliações. Ele disse ainda que não há um único dia em que deixe de lamentar o crime.
“Assumo que errei como nunca poderia ter errado na minha vida. Digo com certeza que essa coisa me corrói todos os dias”, declarou.
Os depoimentos
Ao longo do julgamento, prestaram depoimento o delegado da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Marcel de Oliveira; o delegado que atuava em Campo Verde à época dos fatos, Philipe de Paula da Silva Pinho; a investigadora Luciene Benedita Taques; e a investigadora Lívia Cristina Silva Sales, responsável pela extração dos dados dos quatro celulares apreendidos.
Marcel de Oliveira detalhou as diligências após o crime e afirmou que, depois da prisão de Carlinhos, os investigadores passaram a apurar como o empresário obtinha informações sobre a rotina e a localização de Thays. Segundo o delegado, após um mandado de busca e apreensão na residência do acusado, a Polícia Civil encontrou um vasto conjunto de documentos que demonstrariam uma perseguição sistemática à vítima.
Entre os materiais apreendidos estavam impressões de conversas, anotações com informações sobre a localização de Thays, registros das pessoas com quem ela teria se encontrado, datas, horários, deslocamentos e observações sobre sua rotina e comportamento.
“Era uma perseguição sistemática de tudo o que a vítima fazia. Encontramos um farto material probatório”, afirmou o delegado.
Marcel também relatou que Thays havia sido perseguida por Carlinhos poucas horas antes do crime. Na ocasião, ela procurou atendimento na Central de Ocorrências da Prainha, onde foi recebida pela investigadora Luciene Benedita Taques, que estava de plantão.
Em depoimento, Luciene contou que Thays e Willian compareceram à unidade policial durante a madrugada após perceberem que estavam sendo seguidos pelo empresário. Conforme a investigadora, Thays informou que já possuía um boletim de ocorrência registrado contra o ex-companheiro e solicitou uma análise telefônica, pois acreditava estar sendo monitorada.
Questionado sobre o episódio, Carlinhos negou que estivesse perseguindo Thays. Segundo ele, apenas queria verificar com quem a ex-companheira estava e entender “o motivo pelo qual ela havia terminado” o relacionamento.
Também ouvida durante o julgamento, a investigadora Lívia Cristina Silva Sales apresentou os resultados da perícia nos quatro celulares apreendidos com o empresário. Segundo ela, entre 31 de dezembro de 2022 e 18 de janeiro de 2023, data dos assassinatos, Carlinhos realizou mais de 900 ligações telefônicas para a ex-companheira, uma média superior a 50 chamadas por dia.
Imbróglio no júri
O processo foi marcado por uma série de tentativas da defesa para adiar ou anular a realização do júri popular. Inicialmente previsto para o dia 21 de julho, o julgamento foi suspenso após os advogados do réu abandonarem o plenário, alegando um “arcabouço de problemas” no processo que comprometeria o direito de defesa.
Posteriormente, a defesa apresentou novo pedido para adiar a sessão e afastar a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira da condução do júri. O requerimento foi rejeitado pela Justiça, que manteve a magistrada à frente do caso e preservou a prisão preventiva do acusado.
Momentos antes do início da nova sessão, a defesa voltou a pedir o adiamento. O advogado Elson Marcelino da Silva alegou supostas irregularidades processuais, afirmou que o réu estava com sarna e chegou a solicitar a mudança do plenário. Todos os requerimentos foram rejeitados pela juíza, que entendeu que o estado de saúde do acusado não comprometia sua participação no júri e que não havia cerceamento ao direito de defesa.
*Com informações do Midia News
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