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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega insanidade e pai acusado de matar filho de 2 anos vai a júri

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O juiz Rafael Deprá Panichella, titular da 1ª Vara Criminal de Sorriso, rejeitou o pedido da defesa para a instauração de incidente de insanidade mental em favor de Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, de apenas 2 anos. Na decisão, o magistrado pronunciou o réu e determinou que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

A defesa sustentou que Rairo estaria em estado de intensa perturbação psíquica após o término do relacionamento com a mãe da criança, o que teria comprometido momentaneamente sua capacidade de discernimento. O acusado também disse não recordar parte dos acontecimentos da noite em que o menino morreu. Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o incidente de insanidade mental só pode ser instaurado quando há dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado, não bastando uma mera alegação da defesa desacompanhada de elementos concretos.

Segundo o magistrado, não foram apresentados laudos médicos, relatórios psiquiátricos, histórico de tratamento ou qualquer documento técnico que indicasse enfermidade mental capaz de comprometer o entendimento ou a autodeterminação de Rairo. A decisão também levou em conta o prontuário médico elaborado após o socorro do acusado. Conforme o documento, Rairo apresentava Glasgow 15 — teste usado para medir o nível de consciência —, sinais vitais normais e comunicação imediata após a abordagem policial, sem qualquer indicação de alteração clínica da consciência.

O juiz destacou ainda que, embora o réu tenha afirmado não lembrar da dinâmica da morte, ele deu respostas coerentes durante o interrogatório e, segundo a autoridade policial, posteriormente apresentou uma narrativa detalhada sobre o ocorrido. Para o magistrado, a suposta perturbação psíquica se confunde com um intenso abalo emocional decorrente do contexto do relacionamento, circunstância que não caracteriza inimputabilidade penal.

“Essa alegada perturbação psíquica confunde-se com intenso abalo emocional decorrente do contexto passional, circunstância que não se equipara à inimputabilidade penal prevista no artigo 26 do Código Penal, tampouco afasta a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. O exame de sanidade mental não é medida automática, dependendo da demonstração de dúvida plausível sobre a higidez mental do acusado. Por tais razões, inexistindo elementos concretos, indefiro o pedido formulado pela defesa, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Mesmo negando o homicídio e afirmando não recordar parte dos fatos, Rairo foi pronunciado pela Justiça, o que significa que o juiz considerou haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para levar o caso aos jurados. Foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos.

A acusação inclui ainda posse irregular de munições de arma de fogo de uso permitido. Durante as diligências no imóvel, foram encontradas munições de calibre .380. A Justiça manteve a prisão preventiva de Rairo, que permanecerá detido aguardando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu na noite de 2 de janeiro, em uma quitinete no bairro Vila Bela, em Sorriso. Segundo os elementos reunidos no processo, vizinhos acionaram as autoridades após notarem movimentações estranhas na residência. Uma testemunha relatou que Rairo passou a noite com som alto e que, em determinado momento, ouviram um barulho nas telhas do conjunto de quitinete. Os vizinhos foram até o local, bateram à porta sem sucesso e decidiram arrombar a casa. Ao entrar, encontraram Rairo amarrado por uma corda no pescoço, um bebê na cama e uma carta de despedida.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que a criança estava desacordada, sendo encaminhada a uma unidade de saúde. Rairo, com sinais vitais, também foi levado ao mesmo local. No Hospital Regional, o menino foi reanimado diversas vezes, mas não resistiu e teve a morte confirmada.

A mãe contou aos policiais que estava separada e havia iniciado um relacionamento com um amigo do suspeito. Ao descobrir o fato, Rairo passou a enviar mensagens à ex-companheira demonstrando irritação. Sobre o filho, ela relatou que Rairo entregaria a criança por volta das 19h de domingo e que foi informada por populares de que o menino havia dado entrada no hospital.

O réu chegou a deixar uma carta de despedida: “Não vou estar aqui para ver você com outra pessoa, meu coração não aguenta. É isso, eu tinha muita coisa para falar, mas não tenho forças para nada”.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado

Gabriel Luiz Gomes foi julgado pelo Tribunal do Júri; crime ocorreu em maio de 2025, em Nova Mutum

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias previstas como qualificadoras no artigo 121 do Código Penal. Após o julgamento, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum. Gabriel teria atraído Paulo Victor até o local sob a justificativa de que compraria drogas. Lauro Marcio da Silva e um terceiro homem, que ainda não foi identificado, também teriam participado da ação. Segundo as investigações, Lauro teria auxiliado na logística do crime.

A vítima chegou ao ponto combinado em uma motocicleta, acompanhada da esposa e do filho, de dois anos. Conforme os autos, o executor efetuou disparos de arma de fogo contra Paulo Victor, que morreu no local.

Na definição da pena, a magistrada considerou a gravidade do homicídio e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima. A sentença também manteve os fundamentos que justificam a prisão de Gabriel, que não poderá recorrer em liberdade.

A acusação contra Lauro Marcio da Silva foi desmembrada durante o processo porque ele está foragido da Justiça. Dessa forma, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri tratou exclusivamente da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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