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Tribunal de Contas aponta limites para uso do Sistema de Registro de Preços na limpeza urbana
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que o Sistema de Registro de Preços (SRP) não pode ser utilizado para a contratação integral dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O entendimento foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (4), em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Nova Canaã do Norte, sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar.
A consulta questionava a legalidade da utilização do SRP, procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 para o registro de preços destinados a futuras contratações, na contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo a implantação e a operação de aterro sanitário. Em seu voto, Alisson Alencar destacou que o procedimento é incompatível com a contratação integral desses serviços, por se tratarem de atividades públicas essenciais e contínuas, que devem ser prestadas diretamente pelo município ou delegadas por meio de concessão precedida de licitação, conforme estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
“Há disposição expressa nos artigos 9º e 10° da Lei Federal nº 11.445/2007, estabelecendo que tais serviços somente podem ser prestados diretamente pela administração pública ou por meio da celebração de contrato de concessão precedido de licitação, sendo vedada sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”, afirmou.
O relator explicou ainda que o SRP tem como finalidade o registro formal de preços para futuras contratações parceladas, sem obrigação imediata de aquisição por parte da administração pública. “Trata-se de procedimento auxiliar destinado à formação de ata de registro de preços, na qual a administração não possui obrigatoriedade de contratar os itens registrados. Portanto, não restam dúvidas de que o Sistema de Registro de Preços é incompatível com a prestação integral dos serviços citados.”
O conselheiro também acolheu sugestão da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Concensualismo (SNjur) para esclarecer que os municípios podem contratar, com base na Lei nº 14.133/2021, atividades acessórias, instrumentais, secundárias ou complementares aos serviços de saneamento básico, desde que mantenham a titularidade e a gestão direta do serviço.
“Considero pertinente a ponderação apresentada pela SNJur quanto à necessidade de incluir, na ementa, ressalva expressa acerca da possibilidade de o município contratar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, atividades acessórias, instrumentais, secundárias ou complementares aos serviços de saneamento básico, desde que sejam preservadas a titularidade e a gestão direta do serviço, conforme entendimento firmado na Resolução de Consulta nº 18/2024 deste Tribunal”, concluiu.
A decisão acompanhou os pareceres técnicos da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) e da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Uniformização (SNJur), aprovados pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Concensualismo (CPNJur).
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Tribunal de Contas recebe plano da Sejus e Sema para destravar licitação de rede de esgoto em dez presídios
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf recebeu, nesta quarta-feira (5), o plano de trabalho elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para sanar pendências de licenciamento ambiental e viabilizar novas licitações destinadas à regularização da rede de esgoto em dez unidades prisionais de Mato Grosso.
O documento, entregue pelo secretário da Sejus, Valter Furtado Filho, e pela secretária-adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira dos Santos, estabelece as medidas necessárias para superar as dificuldades técnicas identificadas no certame suspenso pelo Tribunal de Contas em 2024.
O impasse teve origem em uma representação de natureza externa, apresentada em 2024 pela empresa Laprotec Serviços Gerais de Meio Ambiente, que questionou a modalidade licitatória de pregão eletrônico, sob o argumento de que o objeto licitado se caracteriza como serviço especial de engenharia. Na ocasião, a empresa também apontou a existência de ilegalidades no processo licitatório que, segundo ela, deveriam ter sido sanadas pelo pregoeiro, com a consequente inabilitação da empresa vencedora.
Na época, o relator da representação, conselheiro Guilherme Maluf, concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão do certame orçado em R$14,2 milhões, decisão homologada em Plenário em março de 2024.
“Neste processo, encontramos fragilidades, sobretudo falta de licenças junto à Sema, projetos inadequados e propostas que não atendiam ao tratamento correto dos efluentes. O número de doenças nos presídios vem aumentando e, se o esgoto não for tratado, a água fica contaminada. Hoje, dez presídios não têm tratamento de esgoto”, declarou Maluf.
O conselheiro acrescentou, contudo, que as fragilidades identificadas no processo e as determinações do TCE-MT estão contempladas no plano de trabalho. “Há a proposta de uma nova licitação, levando em conta as particularidades de cada presídio, então acredito que teremos o problema resolvido. A unidade de Rondonópolis, por exemplo, fica dentro de uma área indígena, o que exige um tratamento diferente do ponto de vista ambiental.”
À frente da Sejus-MT desde fevereiro deste ano, o secretário informou que já determinou que seja feito um levantamento dos problemas para que possam ser solucionados. “Em algumas unidades, por exemplo, o emissário da própria unidade prisional é ligado diretamente à rede de esgoto do município. Por isso, estamos realizando um estudo para identificar quais unidades precisam regularizar suas estações de tratamento de esgoto e em quais casos será possível adotar outras soluções.”
Para Furtado Filho, o aval do Tribunal de Contas é peça-chave na tomada de decisões na administração pública. “O TCE tem sido muito mais um órgão de apoio do que apenas um órgão fiscalizador. Embora exerça as duas funções, o exemplo apresentado hoje pelo conselheiro Guilherme demonstra esse papel de suporte, contribuindo para a definição das nossas ações, além da fiscalização”, disse.
De acordo com a secretária-adjunta da Sema, todas as penitenciárias envolvidas já foram contempladas com licenças prévia e de instalação, autorizando o início das obras. “Isso significa que a Sema autorizou a execução das obras nas dez unidades e, após a conclusão, serão realizadas as vistorias para a emissão das licenças de operação. Assim, poderão entrar em operação para realizar o tratamento do esgoto e o lançamento do efluente, seja em corpos d’água, dentro dos padrões exigidos, seja no solo, conforme as características de cada projeto. Com isso, teremos um sistema de tratamento adequado, capaz de evitar a poluição dos rios e do solo.”
Ressocialização pelo trabalho
Na ocasião, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf também sugeriu que as pessoas privadas de liberdade atuem nas unidades de tratamento de esgoto que serão implantadas. “Fiz uma cobrança para que os reeducandos possam trabalhar nessas unidades de tratamento. Acredito que, com isso, nós vamos ter um sistema mais moderno e diminuir o foco de doenças dentro dos presídios.”
Neste sentido, o secretário de Justiça destacou que o Estado já vem operando para que os reeducandos sejam incluídos ao máximo nas estações de trabalho dos presídios. “Semana passada nós lançamos quatro grandes barracões lá em Várzea Grande, mas, como esse setor exige mão de obra muito especializada, vamos discutir com a empresa que vencer a nova licitação e propor essa situação. Sendo possível, com certeza a gente vai incluir, porque o nosso intuito hoje de ressocialização é ressocializar pelo trabalho”, concluiu.
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