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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.

Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.

O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado

Gabriel Luiz Gomes foi julgado pelo Tribunal do Júri; crime ocorreu em maio de 2025, em Nova Mutum

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias previstas como qualificadoras no artigo 121 do Código Penal. Após o julgamento, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum. Gabriel teria atraído Paulo Victor até o local sob a justificativa de que compraria drogas. Lauro Marcio da Silva e um terceiro homem, que ainda não foi identificado, também teriam participado da ação. Segundo as investigações, Lauro teria auxiliado na logística do crime.

A vítima chegou ao ponto combinado em uma motocicleta, acompanhada da esposa e do filho, de dois anos. Conforme os autos, o executor efetuou disparos de arma de fogo contra Paulo Victor, que morreu no local.

Na definição da pena, a magistrada considerou a gravidade do homicídio e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima. A sentença também manteve os fundamentos que justificam a prisão de Gabriel, que não poderá recorrer em liberdade.

A acusação contra Lauro Marcio da Silva foi desmembrada durante o processo porque ele está foragido da Justiça. Dessa forma, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri tratou exclusivamente da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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