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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Por Valéria Lima

 O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

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A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

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Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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A Política Nacional de Governança da Terra: um novo instrumento normativo para o ordenamento territorial brasileiro

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Por Alexandre Luís Cesar

Um importante instrumento normativo foi editado pelo Governo Federal para auxiliar no ordenamento territorial do país. Fruto de uma longa reflexão de diversos atores e organizações comprometidos com a integração das políticas fundiárias brasileiras, o Decreto nº 13.043, de 30 de junho de 2026, instituiu a Política Nacional de Governança da Terra (PNGT), criou o Programa Terras do Brasil e autorizou a criação da Plataforma Terras do Brasil.

Ao articular regularização fundiária, cadastro rural, georreferenciamento, ordenamento territorial, proteção ambiental, participação social e integração de bases de dados, mediante cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a norma busca fortalecer a capacidade institucional do Estado brasileiro para administrar o acesso, a posse, o uso e os direitos relacionados à terra. Assim, aproxima a governança fundiária do planejamento e do ordenamento territorial, criando melhores condições para decisões públicas e privadas baseadas em informações integradas.

A gestão do território rural brasileiro caracteriza-se pela fragmentação entre múltiplos órgãos, cadastros, sistemas, regimes jurídicos e níveis de governo. Essa divisão dificulta a identificação da situação fundiária dos imóveis, a implementação de políticas públicas e a articulação entre regularização fundiária, desenvolvimento rural, proteção ambiental e ordenamento territorial.

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Ao definir a governança da terra como o conjunto de normas, políticas públicas e mecanismos institucionais pelos quais o Estado, em articulação com a sociedade, disciplina os direitos sobre a terra, o Decreto amplia a compreensão da política fundiária: a questão deixa de ser apenas titulação de imóveis e passa a envolver organização territorial, qualidade das informações, coordenação institucional e participação social.

Dentre as diretrizes da PNGT destacam-se o planejamento integrado, a cooperação federativa, o reconhecimento de direitos territoriais, o respeito às especificidades regionais, o combate à violência no campo e ao desmatamento ilegal, a integração de dados e a transparência.

O Programa Terras do Brasil visa apoiar ações de regularização fundiária em terras públicas e privadas. Atende agricultores familiares, assentados da reforma agrária, inscritos no Crédito Fundiário, povos e comunidades tradicionais e ocupantes de terras. Seus objetivos incluem integrar imóveis informais ao ordenamento rural, ampliar a segurança e agilidade na titulação, apoiar o georreferenciamento, articular políticas subnacionais com os cadastros do INCRA e qualificar a análise do CAR. Com isso, integra três dimensões historicamente fragmentadas: a situação jurídica da terra, a localização/características espaciais e a situação ambiental.

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Aspecto inovador é a Plataforma Terras do Brasil, de caráter nacional e federativo, para gerenciar informações sobre regularização fundiária. A ferramenta promove a interoperabilidade de bases do INCRA, CAF, CAR, CadÚnico e o intercâmbio com o registro eletrônico de imóveis.

Essa dimensão tecnológica é estratégica, pois governar o território depende de saber onde as terras estão, quem as ocupa, sua situação cadastral, registral e ambiental. Daí a relevância da norma para o planejamento sustentável do território brasileiro.

Alexandre Luís Cesar é membro do IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT

 

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