POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Ética e da Cidadania
A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. É o que prevê a Lei 15.467/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), que cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.
Durante essa semana, órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino públicas e privadas, entidades de classe e da sociedade civil organizada, bem como emissoras de rádio e TV, poderão:
- Promover ações para divulgar e estimular a importância de valores éticos e morais, o exercício da cidadania e as ações de combate a todas as formas de corrupção;
- Debater e difundir as experiências de cada instituição ou entidade; e
- Realizar campanhas didáticas sobre princípios éticos, morais e de cidadania.
Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 162/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
“Essa iniciativa já encontra eco na sociedade, somando-se a outras leis, estaduais e municipais, normas públicas e privadas adotadas”, afirmou Paulino.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada o direito de manter convênios e instrumentos similares com a União.
A transferência efetiva dos recursos, no entanto, continua condicionada à solução das pendências.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 190/19, da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
O texto original concedia prazo de um ano para a suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal, bem como sua inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios.
Já o substitutivo possibilita a celebração de convênios e a garantia do recurso, mas condiciona seu efetivo recebimento à regularização das pendências conforme a legislação.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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