POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova projeto que obriga uso de hora-aula no cálculo da jornada de professores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
Relatora na comissão, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
“A proposta garante aos professores a inclusão do planejamento de atividades extra-classe na sua carga horária normal. Portanto, faz com que não haja uma sobrecarga de trabalho para os professores”, explicou a relatora.
Lacuna jurídica
O autor, Tarcísio Motta, afirmou que o objetivo é “cobrir uma lacuna jurídica” da lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08), que estabelece que 2/3 da carga horária do professor devem ser dedicados a atividades diretas com o educando, e 1/3 para atividades sem interação com o educando (como preparar aulas e corrigir provas), mas sem definir como esse tempo será contabilizado.
Segundo Motta, alguns governos começaram a usar a diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores para contabilizar como tempo de planejamento.
“Cada professor foi obrigado a pegar mais turmas, sem um centavo no salário a mais. Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou o parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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