POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê inteligência artificial no apoio a agricultores familiares
O Projeto de Lei 240/26 cria sistema com recursos de inteligência artificial para apoio à agricultura familiar. O texto em análise na Câmara dos Deputados busca organizar, integrar, padronizar e proteger dados agroambientais e produtivos.
A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Conforme o projeto, o novo sistema deverá ser usado para subsidiar decisões de gestão nas pequenas propriedades rurais.
Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) afirmou que o acesso a essas tecnologias é economicamente inviável na agricultura familiar, o que amplia as desigualdades em relação às grandes empresas do agronegócio.
“A ausência de apoio estatal nesse campo pode comprometer a competitividade, a sustentabilidade e a permanência desses produtores na atividade rural”, disse Carlos Henrique Gaguim na justificativa que acompanha a proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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