POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Senado analisa porte de arma para mulheres sob medida protetiva
Mulheres sob medida protetiva de urgência podem passar a ter autorização para o porte de arma temporário. O PL 3.272/2024, que traz essa regra, é um dos oito projetos na pauta da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) marcada para terça-feira (14), às 11 horas.
Da ex-senadora Rosana Martinelli, o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. A regra geral para adquirir uma arma prevê idade mínima de 25 anos. A exceção para as mulheres vítimas de violência foi uma emenda acolhida durante a análise da proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
O relator na CSP é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele recomendou a aprovação com as mudanças feitas na CDH e uma subemenda para determinar que a autorização para o porte de arma termine quando for revogada a medida protetiva de urgência. O direito à posse (ou seja, manter a arma em casa) foi mantido.
A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Estatuto da vítima
A pauta tem outros sete projetos, entre eles o PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima. O texto detalha direitos e define regras para a chamada Justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O projeto, do deputado Rui Falcão (PT-SP), tem como relator o senador Wilder Morais (PL-GO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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