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Presidente Sérgio Ricardo firma parceria com o Rotary para ações de preservação ambiental
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da participação social no enfrentamento dos desafios do estado, em reunião com representantes do Rotary Distrito 4440, nesta quarta-feira (8). Na ocasião, foi anunciada uma parceria institucional para ações de preservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico no estado.
“Nosso encontro é importantíssimo para este momento em que o Tribunal de Contas está escrevendo o Plano de Metas Mato Grosso 2050 para planejarmos como será nosso estado nos próximos 25 anos. Isso depende não só dos governantes, mas da população e das instituições como o Rotary. A partir de hoje, contamos com vocês para ajudar a pensar, executar e cobrar dos futuros governadores ações para cuidar de todos os municípios de Mato Grosso”, disse Sérgio Ricardo.
Segundo o conselheiro, as políticas públicas devem priorizar os municípios mais pobres a fim de mitigar as desigualdades socioeconômicas significativas da região. “A região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá concentra hoje o maior volume de pobreza do estado, com um bolsão de miséria e de fome. No Plano de Metas Mato Grosso 2050, esse será um dos enfrentamentos imediatos que o futuro governador terá que fazer. Vamos manter os olhos bem abertos para as questões sociais de todo o Mato Grosso, cuidando das pessoas e colocando a população em primeiro lugar.”
O Distrito 4440 reúne 94 Rotary Clubs distribuídos pelo estado que desenvolvem, em parceria com o poder público, entidades privadas e a comunidade, projetos voltados à limpeza e recuperação de rios e nascentes, educação ambiental, plantio de árvores, conscientização sobre o uso racional da água e preservação dos recursos hídricos em diversos municípios mato-grossenses. Para o governador da entidade, Joelcirney Klimaschewsk, a parceria com o TCE-MT ampliará o alcance dos resultados.
“Buscamos estabelecer essa parceria com o Tribunal de Contas para fortalecer ações nos municípios não só na área de meio ambiente, como era a ideia inicial, mas também para cuidar dos ribeirinhos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Podemos, juntos, incentivar políticas públicas e ações coletivas voltadas a esse público e estimular essas pessoas a terem condições de garantir a própria sobrevivência”, ressaltou Joelcirney.
O tesoureiro do Rotary Distrito 4440, Zozoel de Paula, agradeceu a disponibilidade do presidente Sérgio Ricardo e destacou que o Plano de Metas Mato Grosso 2050 converge com o trabalho já desenvolvido pela instituição.
“Hoje, temos como lema ‘Criar Impacto Duradouro’, o que se parece muito com a proposta do conselheiro. O Rotary está à disposição do Tribunal de Contas como uma instituição internacional voltada ao serviço da comunidade mato-grossense. Vamos percorrer os Rotary Clubs de Colniza, Juruena, Brasnorte e Juína na próxima semana e nosso governador já vai levar essa iniciativa do presidente Sérgio Ricardo e a parceria firmada hoje com o Tribunal de Contas”, finalizou Zozoel.
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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.
A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.
Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.
Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.
Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.
“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.
Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.
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