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POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa critica publicidade das bets durante a Copa do Mundo

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O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a publicidade das bets feita durante as transmissões da Copa do Mundo. Durante pronunciamento em Plenário nesta terça (16), ele disse que a constante exposição desse tipo de propaganda incentiva o vício em jogos de azar e traz impactos sociais negativos. 

Segundo Humberto, a presença desses anúncios durante as partidas e nas plataformas digitais faz o público, inclusive crianças e adolescentes, associar o futebol às bets. Ele afirmou que a prática está transformando o futebol em uma vitrine para as empresas do setor.

— O esporte, que deveria formar cidadãos, foi sequestrado e está sendo usado para criar apostadores. O que está acontecendo no Brasil ultrapassou há muito tempo a discussão sobre um setor econômico. Estamos falando de uma tragédia social que mata pessoas, destrói famílias e dilapida patrimônios — declarou.

O senador defendeu um projeto de sua autoria, o PL 3.754/2025, que altera a legislação sobre bets para elevar para 21 anos a idade mínima dos apostadores, restringir a publicidade do setor, proibir o patrocínio de operadores em eventos públicos e fixar um limite mensal para as apostas realizadas por cada usuário. Também destacou a criação da Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar, que reúne parlamentares do Senado e da Câmara.

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— O futebol pertence ao povo, não pertence às plataformas de apostas. As emoções da Copa do Mundo pertencem às famílias, não pertencem aos algoritmos que estimulam apostas sucessivas. A esperança da juventude brasileira deve estar na educação, no esporte, na cultura, na ciência, no trabalho e no empreendedorismo, jamais na ilusão de que um clique predatório e doentio possa substituir o esforço de uma vida inteira — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada venda de spray de pimenta para segurança de mulheres; texto vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.  Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial.

O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos).

O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.

O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  •  advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  •  multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  •  aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
  •  apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
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Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.  

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Uniformização

Em seu relatório, Laércio Oliveira ressaltou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

— São pontos positivos do projeto a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres; os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto; e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa) — afirmou.

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O relator do projeto lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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