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POLÍTICA NACIONAL

Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos

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O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.

A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.

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Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de territórios tradicionais pelo crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/26, que cria o crime de invasão e uso de terras indígenas, quilombolas e ribeirinhas para atividades ilícitas. A proposta, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir quem utiliza esses territórios como base para crimes como o tráfico de drogas, de armas e de pessoas.

A tipificação penal proposta prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa. A punição poderá ser aumentada se o crime envolver a exploração de integrantes das comunidades tradicionais, a participação de agentes públicos ou a atuação de organizações criminosas.

O projeto também autoriza a cooperação entre diferentes órgãos federais para reforçar a prevenção e o combate a crimes nessas regiões.

Isolamento
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que essas áreas têm sido alvo frequente de redes criminosas em razão do isolamento geográfico e à pouca presença do Estado.

“A iniciativa fortalece a atuação estatal em regiões sensíveis, especialmente em áreas de fronteira e na Amazônia, onde o crime organizado tem expandido sua presença, muitas vezes mediante coação, aliciamento e exploração de populações vulneráveis”, destacou Melo.

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Ele ressaltou ainda que a proposta harmoniza a segurança pública com a defesa dos direitos territoriais e culturais garantidos pela Constituição.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelas comissões, o texto deverá ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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