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POLÍTICA NACIONAL

Pais e especialistas pedem política de cuidado para jovens e adultos com autismo

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Em seminário sobre autismo e famílias atípicas na Câmara dos Deputados, os participantes reivindicaram políticas públicas de suporte a pessoas com autismo por toda a vida. De acordo com Dulcelene Cidreira, mãe de pessoa autista com elevada necessidade de apoio, atualmente o atendimento oferecido pelos órgãos públicos acaba quando a pessoa chega à adolescência.

“O meu filho tem 14 anos. Diante da sociedade, ele é um homem, mas é um homem com uma mentalidade de criança. Hoje a sociedade não vê mais as crises dele como birra, mas sim como uma ameaça”, afirmou. “Por isso, eu vim fazer pedidos urgentes: política para adolescente autista, CAPS [Centros de Atendimento Psicossocial] com terapia e acolhimento que não para quando a criança completa 12 anos, porque, na maioria dos lugares, quando a criança completa 12 anos, é como se o autismo tivesse sido curado”, reclamou.

A criadora da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Flavia Poppe, explicou que a instituição nasceu justamente para ajudar a suprir essa lacuna de suporte do Estado a pessoas adultas com autismo.

“O instituto nasceu da angústia de, quando termina a fase escolar, nós não vermos nada. No momento em que, na vida de um jovem, o horizonte se expande e a gente pensa no futuro e faz projetos de vida, para um jovem autista a porta se fecha. É nesse momento que a gente tem que rever as políticas, dar continuidade, romper a roda da dependência, começar a girar no sentido da independência”, explicou.

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Moradias adequadas
Uma das principais lacunas para que pessoas neurodivergentes vivam com autonomia, segundo Flavia Poppe, é a falta de moradias adequadas. A ativista relatou que, atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com 275 residências, cada uma com capacidade para abrigar dez pessoas, o que soma 2.750 no total.

No entanto, ela lembra que o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, apontou que o país tem 2,8 milhões de pessoas com transtornos mentais.

Grupo de trabalho
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que organizou o debate, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) adiantou que vai sugerir ao governo a criação de um grupo de trabalho para estudar e propor políticas públicas para adolescentes e jovens com autismo.

O parlamentar também afirmou que vai acompanhar de perto a implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. “Eu vou determinar à minha equipe para a gente acompanhar e cobrar permanentemente a implementação do programa Viver sem Limites e as diretivas também do Ministério da Saúde, que nada mais são do que o cumprimento de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional”, disse Rollemberg.

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Dificuldades no diagnóstico
De acordo com Flavia Poppe as dificuldades das pessoas com deficiência começam muito antes da adolescência. Ela ressalta que a avaliação biopsicossocial – a forma prevista em lei para diagnosticar deficiência – permanece “uma enorme dívida” do governo. E, sem um diagnóstico, a pessoa permanece sem acesso a nenhum tipo de atendimento.

A advogada especialista em direito à saúde Juliana Rodrigues reclamou que a Justiça do Distrito Federal, por exemplo, aceita somente laudo fornecido por médico do sistema público de saúde. No entanto, de acordo com a especialista, a fila para conseguir consulta com um neuropediatra pode passar de dois anos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada venda de spray de pimenta para segurança de mulheres; texto vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.  Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial.

O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos).

O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.

O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  •  advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  •  multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  •  aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
  •  apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
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Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.  

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Uniformização

Em seu relatório, Laércio Oliveira ressaltou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

— São pontos positivos do projeto a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres; os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto; e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa) — afirmou.

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O relator do projeto lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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