POLÍTICA NACIONAL
Pais e especialistas pedem política de cuidado para jovens e adultos com autismo
Em seminário sobre autismo e famílias atípicas na Câmara dos Deputados, os participantes reivindicaram políticas públicas de suporte a pessoas com autismo por toda a vida. De acordo com Dulcelene Cidreira, mãe de pessoa autista com elevada necessidade de apoio, atualmente o atendimento oferecido pelos órgãos públicos acaba quando a pessoa chega à adolescência.
“O meu filho tem 14 anos. Diante da sociedade, ele é um homem, mas é um homem com uma mentalidade de criança. Hoje a sociedade não vê mais as crises dele como birra, mas sim como uma ameaça”, afirmou. “Por isso, eu vim fazer pedidos urgentes: política para adolescente autista, CAPS [Centros de Atendimento Psicossocial] com terapia e acolhimento que não para quando a criança completa 12 anos, porque, na maioria dos lugares, quando a criança completa 12 anos, é como se o autismo tivesse sido curado”, reclamou.
A criadora da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Flavia Poppe, explicou que a instituição nasceu justamente para ajudar a suprir essa lacuna de suporte do Estado a pessoas adultas com autismo.
“O instituto nasceu da angústia de, quando termina a fase escolar, nós não vermos nada. No momento em que, na vida de um jovem, o horizonte se expande e a gente pensa no futuro e faz projetos de vida, para um jovem autista a porta se fecha. É nesse momento que a gente tem que rever as políticas, dar continuidade, romper a roda da dependência, começar a girar no sentido da independência”, explicou.
Moradias adequadas
Uma das principais lacunas para que pessoas neurodivergentes vivam com autonomia, segundo Flavia Poppe, é a falta de moradias adequadas. A ativista relatou que, atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com 275 residências, cada uma com capacidade para abrigar dez pessoas, o que soma 2.750 no total.
No entanto, ela lembra que o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, apontou que o país tem 2,8 milhões de pessoas com transtornos mentais.
Grupo de trabalho
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que organizou o debate, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) adiantou que vai sugerir ao governo a criação de um grupo de trabalho para estudar e propor políticas públicas para adolescentes e jovens com autismo.
O parlamentar também afirmou que vai acompanhar de perto a implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. “Eu vou determinar à minha equipe para a gente acompanhar e cobrar permanentemente a implementação do programa Viver sem Limites e as diretivas também do Ministério da Saúde, que nada mais são do que o cumprimento de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional”, disse Rollemberg.
Dificuldades no diagnóstico
De acordo com Flavia Poppe as dificuldades das pessoas com deficiência começam muito antes da adolescência. Ela ressalta que a avaliação biopsicossocial – a forma prevista em lei para diagnosticar deficiência – permanece “uma enorme dívida” do governo. E, sem um diagnóstico, a pessoa permanece sem acesso a nenhum tipo de atendimento.
A advogada especialista em direito à saúde Juliana Rodrigues reclamou que a Justiça do Distrito Federal, por exemplo, aceita somente laudo fornecido por médico do sistema público de saúde. No entanto, de acordo com a especialista, a fila para conseguir consulta com um neuropediatra pode passar de dois anos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aprovada venda de spray de pimenta para segurança de mulheres; texto vai à sanção
O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial.
O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos).
O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.
O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.
Uniformização
Em seu relatório, Laércio Oliveira ressaltou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.
— São pontos positivos do projeto a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres; os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto; e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa) — afirmou.
O relator do projeto lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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