TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23.06), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça condena homem a 16 anos por tentativa de homicídio brutal
O Tribunal do Júri de Diamantino sentenciou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de prisão em regime fechado por uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida em 2016. O julgamento, realizado nesta quinta-feira, 11 de junho, acatou as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e uso de recurso que impediu a defesa da vítima.
O caso remonta à madrugada de 5 de dezembro de 2016, no bairro Popino. Na ocasião, o condenado e um cúmplice invadiram a residência de Carlos Camargo enquanto ele dormia. A vítima foi atacada com diversos golpes de faca, sofrendo ferimentos gravíssimos na cabeça, tórax e membros. A violência foi tamanha que resultou na amputação traumática do punho e da mão esquerda de Carlos. Os agressores fugiram do local acreditando que o homem estava morto após ele perder a consciência.
Apesar da gravidade das lesões, a vítima conseguiu recobrar os sentidos e buscar ajuda na rua. Carlos Camargo sobreviveu após passar três semanas internado em uma Unidade de Terapia Intensiva. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais reforçou a brutalidade da ação e as sequelas permanentes deixadas no sobrevivente, que perdeu a capacidade de realizar suas atividades rotineiras.
Ao fixar a pena, a juíza Janaína Cristina de Almeida levou em conta os maus antecedentes e a reincidência do réu. A magistrada determinou o cumprimento imediato da sentença e negou a Alisson o direito de recorrer da decisão em liberdade.
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