POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica.
A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.
Na prática, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parecer favorável
A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta que, segundo ela, ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência.
“O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a relatora.
Flávia Morais destacou ainda que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.
Reparação efetiva
O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga o governo a oferecer livros digitais gratuitos
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público a disponibilizar, em ambiente digital, a versão digital de livros didáticos, pedagógicos e literários comprados para uso nas escolas públicas.
A medida altera a Política Nacional do Livro.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2052/22, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e ao projeto apensado.
Mudanças no texto original
A versão original obrigava as editoras a entregar, de forma gratuita, cópias digitais dos livros vendidos ao poder público.
A relatora, porém, optou por atribuir ao próprio poder público a obrigação de oferecer a versão digital das obras.
Segundo Sâmia Bomfim, a proposta busca ampliar o acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. “Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas”, afirmou.
Crescimento da leitura digital
Uma pesquisa chamada Panorama do Consumo de Livros, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, mostrou que, em 2025:
- 16% dos consumidores compraram apenas livros digitais; e
- 28% consumiram tanto livros impressos quanto digitais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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