POLÍTICA NACIONAL
Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão
A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.
A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.
Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.
Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.
O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.
Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.
A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.
Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.
Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.
Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.
O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.
A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.
O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.
Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.
O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/25, que assegura a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção de discriminações e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+. O texto acrescenta a proteção no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
A autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirmou que a intenção é reparar uma dívida histórica com os povos originários e com pessoas que “ousam existir fora das normas impostas pela colonização”.
Para a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pretende assegurar maior proteção e reconhecimento às pessoas indígenas LGBTIA+. “No contexto brasileiro, combater a discriminação contra indígenas LGBTIA+ significa afirmar que os povos indígenas não podem ser compreendidos como uma categoria homogênea”, disse.
Direitos e proteções
O projeto garante às pessoas indígenas, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais, a plena fruição de todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Fica vedada qualquer forma de discriminação, violência, expulsão do território ou exclusão por essas razões.
O texto reconhece que os povos indígenas possuem formas próprias de vivenciar gênero e sexualidade, e estabelece que tradições culturais não podem ser usadas para justificar violações de direitos humanos.
Saúde, educação e cultura
Na área da saúde, os programas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão coletar dados sobre identidade de gênero e orientação sexual de forma segura e confidencial.
O projeto prevê ainda ações de saúde mental; prevenção ao suicídio; atendimento integral à população indígena LGBTIA+, incluindo saúde sexual, reprodutiva e serviços de afirmação de gênero para pessoas trans; e capacitação de profissionais para atendimento humanizado.
Na educação, as escolas indígenas deverão incorporar conteúdos sobre direitos humanos e diversidade de gênero, além de adotar medidas contra o bullying. A elaboração desses conteúdos deverá contar com a participação de lideranças e organizações indígenas, incluindo coletivos de mulheres, jovens e LGBTIA+.

Na cultura, o poder público deverá fomentar a produção, preservação e difusão da arte e da memória relativas à diversidade sexual e de gênero nos povos indígenas, por meio de editais, mostras, festivais, publicações e registros audiovisuais, respeitando a autodeterminação dos povos e a gestão compartilhada com organizações representativas.
Proteção emergencial
O projeto cria mecanismo específico de proteção para indígenas expulsos ou ameaçados de expulsão de seus territórios em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesses casos, o Estado deverá oferecer abrigo seguro emergencial, apoio psicossocial, preservação dos direitos territoriais e culturais, e medidas para garantir o retorno seguro ao território de origem. Se o retorno não for possível, será assegurada realocação assistida para outro território ou local seguro.
O atendimento será prioritário e integrado entre órgãos indigenistas, de direitos humanos, de segurança pública e de assistência social.
Participação e dados
Os conselhos e comissões de políticas públicas para povos indígenas deverão garantir representação plural, com presença de mulheres, jovens e indígenas LGBTIA+.
Os órgãos federais também ficam obrigados a incluir recortes de orientação sexual e identidade de gênero na coleta e divulgação de dados estatísticos sobre povos indígenas, respeitadas a autodeclaração e a privacidade.
Dia Tybyra
O projeto institui o Dia Tybyra de Orgulho e Memória Indígena LGBTI+, a ser celebrado anualmente em 19 de maio. A data homenageia Tybyra, indígena executado no século 17 por sua homossexualidade – caso citado pela autora como símbolo da violência colonial contra a diversidade indígena.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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