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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

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No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 8 bilhões para apoiar companhias aéreas que operam no Brasil

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1368/26, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar uma linha de capital de giro para companhias aéreas que operam no país.

Segundo o governo, a medida busca reduzir os efeitos do aumento dos custos do setor, especialmente da alta do preço do querosene de aviação. Com a guerra no Oriente Médio, esse combustível ficou 70% mais caro em um curto espaço de tempo.

Os recursos serão usados para oferecer financiamento às empresas aéreas. A ideia é reduzir o risco de cancelamento de rotas e manter a oferta de transporte aéreo no país.

Superávit e endividamento
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal para 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões, mas impactam o endividamento público.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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