POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix.
O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional.
O texto modifica o Código Penal.
No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave), a pena é aumentada em metade.
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
Prática comum
O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores.
“O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.
O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.
Atendimento
O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.
O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.
A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Direitos
Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.
Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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