POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova reserva de cargos de comando da Abin para oficiais de inteligência
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 648/22, que torna os cargos de diretor-geral e de diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) privativos de oficial de inteligência.
Após ajustes no texto, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “A medida contribui para a valorização e o fortalecimento da carreira de inteligência e reforça a percepção de que a Abin é guiada por critérios técnicos e meritocráticos, afastando visões de natureza exclusivamente política”, disse.
O texto altera a Lei de criação da Abin (Lei 9.883/99). Atualmente, a Lei 11.776/08 prevê quatro cargos de inteligência: oficial, oficial técnico, agente e agente técnico. Os dois primeiros exigem formação em nível superior; os demais, em nível médio.
“Os serviços da Abin envolvem assuntos sensíveis, como informações sobre espionagem ou sabotagem. É aconselhável que cargos estratégicos desse órgão sejam privativos dos oficiais de inteligência, que possuem a devida habilitação”, disse o autor da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.
Despesas
Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.
“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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