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POLÍTICA NACIONAL

Humberto: Suspensão temporária não é condenação da vacina contra a dengue

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça (9), o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a decisão do Ministério da Saúde de suspender preventivamente a aplicação da vacina contra a dengue Butantan-DV, produzida pelo Instituto Butantan, após a notificação de duas mortes que estão sob investigação. Ele disse que a medida demonstra responsabilidade das autoridades sanitárias e não representa uma condenação da vacina.

— Os estudos demonstraram eficácia geral de 65% contra a doença e eficácia superior a 80% contra os casos mais graves. Esses números são extremamente relevantes diante de uma enfermidade que, há décadas, desafia a saúde pública brasileira. A suspensão preventiva não é um sinal de insegurança; é um sinal de prudência. O Ministério da Saúde, a Anvisa, o Instituto Butantan, o Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância e a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização agiram como deveriam agir, com responsabilidade, respeito à população e, sobretudo, muita transparência — afirmou.

O senador ressaltou que, até o momento, não há comprovação científica da relação entre a vacina e as duas mortes sob investigação. Ele destacou que a vacina foi desenvolvida ao longo de mais de 20 anos, passou por todas as etapas de testes clínicos e recebeu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após avaliação técnica. Segundo o parlamentar, mais de 500 mil pessoas receberam a vacina e os casos sob análise representam uma parcela reduzida do total de imunizados.

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— Quando um sistema de saúde consegue identificar rapidamente eventos raros, avaliá-los tecnicamente, reunir especialistas independentes, interromper preventivamente uma estratégia e investigar com rigor científico, estamos diante de uma prova de força institucional — declarou.

Ao criticar os movimentos contrários à vacinação, Humberto fez um alerta: a desinformação contribuiu para a queda das coberturas vacinais nos últimos anos. Para ele, a população deve acompanhar as orientações das autoridades de saúde e confiar nos resultados das investigações conduzidas pelos órgãos competentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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