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POLÍTICA NACIONAL

Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.  

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As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  

Aprovação no Senado 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal  para tornar crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para atividades ilegais.

O texto deixa claro que só haverá punição quando ficar comprovado que o túnel foi construído para facilitar crimes. Entre os exemplos estão ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5785/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova redação, entre outras alterações, amplia o alcance do projeto para incluir quem financia essas obras.

O substitutivo do relator também alterou as regras para o aumento de pena.  No texto original, a punição aumentava apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena de 4 a 10 anos de prisão poderá aumentar em até metade em outras situações, como:

  • uso do túnel em crimes internacionais;
  • ligação com presídios;
  • participação de milícias ou facções criminosas.

“O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj.

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Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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