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Irmão do conselheiro Alisson Alencar morre aos 40 anos após luta contra câncer
O advogado Filipe Carvalho de Alencar, de 40 anos, faleceu nesta quinta-feira (30.04) após enfrentar por dois anos um câncer no intestino. A morte gerou grande comoção entre familiares, amigos e integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Filipe era irmão do conselheiro do TCE-MT, Alisson Alencar.
“Ao mais guerreiro e mais forte de todos nós. Mesmo diante de tudo o que enfrentou, escolheu viver com alegria, disposição e leveza. Deixa em nós um exemplo de coragem, fé e amor à vida que jamais será esquecido”, Conselheiro Alisson Alencar.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, lamentou profundamente o falecimento e prestou solidariedade à família.
O velório e o sepultamento de Filipe Alencar estão programados para ocorrer em Teresina, no Piauí, sua cidade de origem.
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Nota de Pesar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, em nome de todos os membros e servidores, manifesta profundo pesar pelo falecimento de Filipe Carvalho de Alencar, irmão do conselheiro Alisson Alencar.
Neste momento de dor e consternação, o presidente se solidariza com o conselheiro Alisson Alencar, seus familiares e amigos.
“Recebi com tristeza a notícia do falecimento do irmão do conselheiro Alisson Alencar. Que Deus conforte o coração de toda a família e conceda força para superar esta irreparável perda”, declarou Sérgio Ricardo.
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Tribunal de Contas cobra cumprimento de prazos e medidas após decreto de emergência ambiental de 2026
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alerta gestores estaduais e municipais quanto ao cumprimento rigoroso das determinações e dos prazos estabelecidos no Decreto nº 2.015/2026, que declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso diante do risco de incêndios florestais. Por meio da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), que é liderada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o órgão enfatiza que a adoção de medidas preventivas e a estruturação de planos de contingência não são facultativas, mas obrigações da gestão pública, sobretudo em cenários de risco já previstos.
O decreto, publicado pelo Governo do Estado nesta terça-feira (28), estabelece que o estado de emergência segue até dezembro e proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro, em razão das condições climáticas críticas.
Para o presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo, a recorrência de eventos extremos exige atuação antecipada e efetiva por parte dos gestores. “Não se trata mais de situações imprevisíveis. As queimadas e demais eventos extremos vêm se repetindo, o que impõe ao Poder Público a responsabilidade de planejar, agir preventivamente e cumprir as normas estabelecidas. O Tribunal está atento e continuará acompanhando essas ações”, afirmou.
Nesse contexto, o TCE-MT reforça que já vem atuando na indução de boas práticas, como a capacitação “Proteção e Defesa Civil – Plano de Contingência”, realizada em maio de 2025, que reuniu mais de 400 gestores e representantes de 62 municípios. A iniciativa teve como foco a estruturação de equipes locais de defesa civil, a elaboração de planos baseados em dados concretos e o acesso a fontes de financiamento.
Como reflexo, até setembro de 2025 foram registrados 2.294 focos de calor no estado, redução de 88% em relação ao mesmo período de 2024. “O planejamento não pode ser tratado como medida secundária. Ele é determinante para reduzir danos, preservar vidas e otimizar recursos públicos. O gestor que se antecipa consegue responder melhor; o que não se prepara, agrava o problema”, acrescentou o presidente.
O Tribunal também integra o Comitê Estadual de Gestão do Fogo, coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que atua na prevenção, monitoramento, controle e responsabilização de incêndios florestais.
Além disso, o Decreto nº 2.015/2026 institui a Sala de Situação Central (SSC), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que funcionará de 1º de julho a 30 de novembro como instância estratégica para monitoramento, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais.
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