AGRO & NEGÓCIO
Queda de 27,5% no suíno vivo aprofunda perdas do setor, diz Acrismat
A suinocultura brasileira enfrenta um início de 2026 marcado por forte compressão de margens, com queda nas cotações do animal vivo e custos ainda elevados. Em Mato Grosso, o movimento é mais intenso: o preço do quilo do suíno vivo recuou de R$ 8,00 em janeiro para R$ 5,80 nesta semana, retração de 27,5%, segundo levantamento da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat). A queda atinge diretamente a receita do produtor e já coloca a atividade no vermelho no estado.
O Brasil mantém uma das maiores cadeias de suinocultura do mundo, com produção anual próxima de 5 milhões de toneladas de carne suína e exportações que superaram 1,2 milhão de toneladas em 2025, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O setor segue sustentado pelo mercado externo e por um consumo interno que absorve cerca de 75% da produção, mas enfrenta, em 2026, um ambiente de margens mais apertadas, pressionadas pela combinação de custos elevados e ajustes nos preços ao produtor.
Nem mesmo o bom desemprenho nas exportações, tem ajudado os produtores. Em março, mês com a maior média diária embarcada, o país exportou 152,2 mil toneladas entre in natura e processados (tabela 1), 32,8% acima do embarcado em março/25. O volume ficou 1,4% superior ao até então recorde mensal, que havia sido atingido em setembro/25.
Nos principais estados produtores, o início do ano foi marcado por recuo nas cotações do suíno vivo, movimento associado ao aumento da oferta e à desaceleração sazonal da demanda no primeiro trimestre. Em polos consolidados como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a forte integração com a agroindústria e a maior participação nas exportações ajudam a amortecer esse ciclo de baixa, ainda que também haja compressão de margens. Nesses estados, a capacidade de direcionar produção ao mercado externo funciona como válvula de equilíbrio, reduzindo a exposição direta às oscilações do consumo doméstico.
Nesse contexto, Mato Grosso apresenta um quadro mais sensível. Além da queda acentuada nas cotações, o estado opera com custos ainda elevados, especialmente com alimentação, o que compromete diretamente a rentabilidade da atividade. O recuo para R$ 5,80 por quilo representa o menor patamar desde abril de 2024.
O descompasso na cadeia agrava o cenário. Apesar da queda expressiva no preço do animal vivo e da carcaça, os valores da carne suína ao consumidor final seguem elevados no varejo, impedindo o repasse da redução e limitando o potencial de estímulo ao consumo. Com isso, o ajuste de mercado não se completa e a pressão permanece concentrada na base produtiva.
Frederico Tannure Filho
Atualmente, o prejuízo médio no estado é estimado em cerca de R$ 60 por animal abatido, segundo a Acrismat. Para o presidente da entidade, Frederico Tannure Filho, é necessário reequilibrar a cadeia. “Estamos observando uma queda de aproximadamente 30% no preço do suíno vivo e também na carcaça, mas isso não está sendo repassado ao consumidor. É importante que o varejo acompanhe esse movimento, reduzindo os preços na ponta. Dessa forma, conseguimos estimular o consumo de carne suína e, ao mesmo tempo, amenizar os impactos enfrentados pelos produtores”, afirma.
A avaliação do setor é que, sem ajuste no varejo, a tendência é de continuidade da pressão sobre os produtores, especialmente em regiões menos integradas à exportação. Em um país que combina grande escala produtiva com forte dependência do mercado interno, o reequilíbrio entre preço ao produtor, custo de produção e preço ao consumidor será determinante para evitar a ampliação das perdas no campo ao longo de 2026.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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