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POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
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Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas

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A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.

O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.

A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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