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Ministério Público dá prazo para Prefeitura acabar com lixão de 30 anos

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O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou nesta quarta-feira (15) pedido de cumprimento de sentença contra o município de Peixoto de Azevedo, a 200 km de Sinop, para encerrar o lixão municipal. A promotora Fernanda Luckmann Saratt cobra comprovação em 30 dias do fim das operações e da queima de resíduos a céu aberto, além de cronograma físico-financeiro em 60 dias para remoção de lixo e recuperação ambiental.

Sete meses após o trânsito em julgado da decisão judicial, o município não cumpriu nenhuma obrigação. Vistoria de 13 de abril flagrou o lixão ativo, com queima de resíduos, uso de máquinas e descarte sobre corpo d’água. O MPE destaca a falta de projeto de recuperação e medidas concretas.

A sentença obriga:

  • Cessação imediata do depósito irregular de resíduos.
  • Remoção total do lixo, com destinação adequada.
  • Recuperação ambiental aprovada pela Sema-MT.
  • Solução definitiva em até 24 meses, via aterro sanitário, consórcio ou convênio.

O lixão opera há mais de 30 anos, com histórico de irregularidades sem correções efetivas.

 

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Justiça suspende promoção pessoal de prefeito em canais oficiais

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Uma decisão liminar da 2ª Vara da comarca de Peixoto de Azevedo, proferida nesta quarta-feira (18), determinou a suspensão imediata de todas as publicações que promovem pessoalmente o prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, nos canais oficiais da Prefeitura. A medida atende a um requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), que identificou práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional ao longo de 2025 e início de 2026, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontou a existência de 12 publicações que enalteciam a figura do prefeito ou faziam menção desnecessária ao seu nome. Além disso, foi constatado o uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos veículos de comunicação oficiais, o que, para o MP, vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade administrativa.

Conforme o Ministério Público, duas notificações recomendatórias haviam sido enviadas à Prefeitura ainda em 2025, mas não houve resposta nem adoção de providências para corrigir as irregularidades apontadas.

Ao analisar os elementos apresentados pelo MPMT, o juiz João Zibordi Lara concluiu haver indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional e reconheceu a urgência da intervenção judicial. Em sua decisão, o magistrado destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município frente às recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa, justificando a necessidade de impedir a perpetuação da conduta.

A liminar determina a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares. Além disso, o Município foi ordenado a cessar imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. A retirada do slogan utilizado nos canais oficiais também foi exigida.

Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é fundamental para resguardar a moralidade administrativa e assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo. Ela reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.

No mérito da ação, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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