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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de portaria do Exército sobre gestão de armas para CAC

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 340/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que susta norma com novas regras para gestão de armas nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça (CAC).

Segundo Pollon, a Portaria do Comando de Logística do Exército 260/25 “limita o exercício de direitos” ao fazer restrições não previstas em lei. Ele cita como exemplos a definição do conceito de arma de coleção, vinculando seu reconhecimento a critérios como antiguidade mínima de 40 anos ou obtenção de laudo técnico de órgão de patrimônio histórico.

Outro ponto criticado foi a imposição de exigências como infraestrutura física específica, alvarás ambientais complexos, planos de segurança e responsabilidade por armazenamento de armamento de terceiros.

A portaria também criou um novo critério de habitualidade para atiradores desportivos, exigindo que comprovem habitualidade com cada “tipo representativo de arma”. Pollon criticou a falta de definição objetiva desse conceito em lei, o que tornaria a exigência uma ferramenta discricionária.

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Outro ponto questionado é a imposição de obrigações relacionadas à coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos de frequentadores de clubes de tiro. “A administração pública não pode criar obrigação de tratamento de dados sensíveis por meio de portaria, tampouco pode delegar a terceiros, como clubes privados, obrigações próprias do Estado no controle de acesso, vigilância e rastreamento de cidadãos”, afirmou Pollon.

Para o relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), restrições excessivas ou impostas por via infralegal podem produzir impactos significativos sobre esse setor, inclusive com reflexos sobre cadeias produtivas relacionadas à indústria de defesa e ao mercado de equipamentos e serviços especializados.

“A portaria não se limita à fiel execução da lei, mas cria obrigações e restrições inéditas no ordenamento jurídico, circunstância que torna necessária e urgente a aprovação do projeto como instrumento constitucional de controle”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 suspende a Instrução Normativa 125/21, que dispensou a aplicação de brometo de metila para o tratamento de amêndoas de cacau importadas desse país. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais devido à camada de ozônio.

Segundo o autor, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais que temiam a contaminação das plantações brasileiras com diversos micro-organismos.

Embora um ato ministerial tenha deixado de exigir o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, revogada posteriormente pela norma agora sustada pelo projeto.

O argumento do governo à época, do então presidente Jair Bolsonaro, era de que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, passando a exigir apenas a certificação fitossanitária emitida pela organização pública competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente com fosfina, para controle de pragas.

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Controle sanitário
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Para Marinho, a norma é perigosa. “Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo”, disse.

O deputado explicou que a vinda de cacau africano derrubou o preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba o que, segundo ele, não paga nem o custo de colheita do agricultor familiar.

Marinho afirmou que não há necessidade de importação de produto com risco sanitário. “Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil”, afirmou, ao defender que a diferença poderia ser resolvida com incentivo à produção interna. A importação gerou uma ociosidade industrial de 30%, de acordo com o relator.

No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) destacou que a responsabilidade sanitária é com quem produz, com a economia e os consumidores. “Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade”, declarou.

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Evair Vieira de Melo foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta protege as lavouras nacionais, evita novas pragas e mantém a produtividade das plantações de cacau no Brasil.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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