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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que obriga CVM a apresentar relatório ao Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) confirmou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, o projeto de lei que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar semestralmente ao Senado relatório público. O documento deverá indicar os principais pontos da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia. 

O PL 5.519/2026, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário. 

Segundo o texto, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente. 

A CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem o dever de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais, assegurando seu funcionamento regular e a proteção dos investidores. A adequada supervisão desse mercado contribui para reduzir assimetrias de informação, coibir práticas ilícitas e fortalecer a confiança dos agentes econômicos. 

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O substitutivo foi aprovado em primeiro turno pela CAE em maio

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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