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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara piso de R$ 13.662 para médico e cirurgião-dentista

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar nesta quarta-feira (10), o projeto que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

PL 1.365/2022 também aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e as horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado. Atualmente, o piso corresponde a três salários mínimos de 2022, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com base na Lei 3.999, de 1961.

Relator da proposta, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) classificou a medida como uma “reparação histórica”. Em seu parecer, ele argumenta que a valorização financeira dos médicos é condição necessária para o êxito de políticas de interiorização desses profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o piso atualmente praticado é insuficiente para a categoria.

O texto aprovado mantém substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Outros benefícios

Além do novo piso, o projeto assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. A proposta também estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.

Reajuste e financiamento

O piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice previsto em legislação local.

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De acordo com o texto, estados e municípios não precisarão custear o aumento salarial dessas categorias com recursos próprios. Os valores serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Para os médicos da rede pública federal, o impacto estimado é de R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar despesas com adicional noturno e horas extras. O cálculo foi apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024.

Turno suplementar

A CAS já havia aprovado a matéria em 20 de maio. Como o texto é um substitutivo (texto alternativo do relator) e a comissão possui competência terminativa, o Regimento Interno do Senado exige uma segunda votação, chamada de turno suplementar, antes do envio da proposta à Câmara dos Deputados.

Vai à Câmara dos Deputados o aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas, de R$ 3.636 para R$ 13.662 em jornada de 20 horas semanais. O texto foi confirmado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10).  

 também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, que hoje é de 20%.

A nova remuneração mínima afeta profissionais do serviço público e do privado. O valor atual é congelado em três vezes o salário mínimo de 2022, segundo a Lei 3.999, de 1961, e decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).

O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), chamou o projeto de “reparação histórica”. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica, declarou que o piso atual é indigno.

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No relatório, Dueire defende que a valorizar financeiramente os médicos é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.

A proposta original da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi transformada em uma versão alternativa (substitutivo) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos, mantida por Dueire.

Outros benefícios

Os profissionais ainda terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto também prevê que apenas médicos e cirurgiões dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.

Reajuste

O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente.

Os entes federativos não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será  R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.

Decisão terminativa

A CAS já havia aprovado o projeto em 20 de maio. Como a proposta acatada era um substitutivo e a comissão tem decisão terminativa (que dispensa o Plenário), o Regimento da Casa exige uma nova votação, chamada de turno suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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