aripuana
Tribunal suspende pagamento de emendas e RGA aprovados pela Câmara
O limite constitucional para emendas impositivas é de 1,2% da receita corrente líquida. O gestor afirmou que se os valores fossem praticados poderiam colocar em risco a execução das políticas públicas e o exercício das atividades administrativas
Sérgio Tanigut | Agência Phocus
Município de Aripuanã, em Mato Grosso
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Aripuanã devem suspender imediatamente qualquer ato de execução de despesas decorrentes de emendas impositivas individuais fixadas na Lei Orgânica Municipal e nas peças orçamentárias, como também atos referentes a obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA).
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen
A cautelar (Julgamento Singular nº 054/JJM/2018) foi concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Externa proposta pelo atual prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva.
DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – JULGAMENTO SINGULAR Nº 054/2018
Na representação (Processo nº 8.274-0/2018), o prefeito Jonas Rodrigues alertou sobre a necessidade da nulidade do ato legislativo aprovado na gestão do prefeito anterior, em razão de alterações implementadas na Lei Orgânica, que estabeleceu a possibilidade dos vereadores apresentarem emendas individuais no limite de 4% da receita corrente líquida.
O limite constitucional para emendas impositivas é de 1,2% da receita corrente líquida. O gestor afirmou que se os valores fossem praticados poderiam colocar em risco a execução das políticas públicas e o exercício das atividades administrativas a cargo do Poder Executivo.
Ao analisar o caso, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen confirmou que, ao fixar em 4% da rcl o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, vício que se repetiu em relação ao PPA e a LDO, tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa.
A conselheira interina lembrou ainda que Resolução de Consulta 10/2009, do TCE-MT “deixou assentado que o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar inconstitucionais”, entendimento que evidencia, não somente a legitimidade, mas também o interesse de agir do prefeito municipal”, disse.
Em caso de descumprimento da decisão, os chefes do Poder Executivo e do Legislativo podem ser penalizados com aplicação de multa e demais penalidades. O presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, Valdenir da Silva, foi notificado a dar explicações sobre os atos apontados junto ao TCE–MT num prazo de 15 dias.
aripuana
Teto de igreja desaba e mata um trabalhador de 38 anos
Um acidente de trabalho terminou em morte na tarde da última sexta-feira (26.06) no município de Aripuanã, a 976 quilômetros de Cuiabá. Renato Silveira Santos, de 38 anos, morreu após ser atingido pelo desabamento do forro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
De acordo com informações da Polícia Civil, o desabamento ocorreu por volta das 17h, momento em que o trabalhador estava no interior do templo. A estrutura do teto cedeu inesperadamente e atingiu a vítima em cheio. Equipes de socorro foram acionadas, mas o impacto foi fatal e o homem não resistiu, vindo a óbito ainda no local.
A área foi isolada para os trabalhos de perícia técnica. A Polícia Civil registrou o caso inicialmente como morte acidental, mas a investigação prossegue para esclarecer as circunstâncias do colapso da estrutura — como possíveis falhas de manutenção ou condições da edificação — que levaram à queda do material sobre o trabalhador.
Os órgãos competentes foram mobilizados para realizar o levantamento pericial que deverá compor o inquérito policial. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre as circunstâncias específicas em que o trabalhador exercia suas funções no momento do acidente.
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