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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça e Energisa iniciam primeira etapa de mutirão de conciliação on-line

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Começa nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, a primeira etapa de um importante mutirão de conciliação promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com a Energisa. A iniciativa visa facilitar a renegociação de débitos de consumidores com a concessionária de energia elétrica, com a previsão de 224 audiências virtuais até a próxima quinta-feira (12).

Essa fase inicial será dedicada exclusivamente a casos de Reclamações Pré-processuais (RPP). As sessões ocorrerão de forma totalmente online, das 12h30 às 18h, utilizando cinco “salas virtuais” operadas por cinco conciliadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A presença dos conciliadores garante força legal aos acordos que forem homologados.

As negociações abrangem tanto pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo as diretrizes da Resolução CNJ 125/2010 e do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), que incentivam a busca por soluções consensuais para conflitos.

O mutirão é fruto do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a Energisa e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec). Este acordo reforça o compromisso de ambas as instituições com a pacificação social e a resolução eficiente de litígios.

Uma segunda etapa da iniciativa já está agendada para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro, e se dedicará aos processos judiciais que envolvem a concessionária.

Cejusc virtual estadual

A realização desses mutirões é possível graças à estrutura do Cejusc Virtual Estadual, unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em todo o estado. Com um formato 100% online, o Cejusc Virtual Estadual atua em 40 comarcas de Mato Grosso, abrangendo uma vasta gama de casos de quase todas as naturezas (exceto criminal).

A unidade facilita a resolução de conflitos em áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é uma solução viável e benéfica para todos os envolvidos. A ação com a Energisa é um exemplo prático da capacidade do Judiciário de Mato Grosso em promover o acesso à justiça e a resolução de disputas de forma célere e eficaz.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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