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Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Araguaiana adote rotinas administrativas previstas em lei

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Conselheiro do TCE-MT, Waldior Reis | Foto: Tony Ribeiro

Por maioria, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão ordinária desta terça-feira (12), representação de natureza interna proposta em desfavor da Prefeitura de Araguaiana, com expedição de determinações. Embora tenha afastado a suspeita de fraude à licitação e contratação de empresa fantasma, o conselheiro-relator, Waldir Teis, apontou a inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Conforme a representação, originária de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), a empresa Martins Informática foi contratada pelo município de Araguaiana para prestar serviço de tecnologia da informação, ao custo de R$ 92,1 mil, mesmo sem qualificação para executar o contrato.

Em seu voto, o conselheiro-relator destacou, por sua vez, que não houve comprovação de que os serviços contratados não foram realizados e salientou a situação socioeconômica de Araguaiana, município com pouco mais de 3 mil habitantes, grande dificuldade logística e precariedade de mão de obra no setor de tecnologia, constada em consulta ao site da Junta Comercial de Mato Grosso.

“Ainda que houvesse irregularidade, a LINDB estabelece que, na análise das normas públicas, deve se levar em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Não há provas nos autos de que o serviço não tenha sido prestado, é apenas uma presunção. E sendo uma presunção, o que faltou foi o procedimento do processo administrativo para se fazer essa contratação”, sustentou.

Sendo assim, Teis classificou a despesa como líquida e legal, bem como afastou as responsabilidades atribuídas ao prefeito, sob argumento de que o gestor não opera a área de formalização de processos, ou seja, de que as falhas operacionais não são de sua competência direta. O relator manteve, entretanto, a irregularidade relativa à inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração especialmente designado.

Frente ao exposto, determinou que a atual gestão de Araguaiana não celebre contratos sem a formalização de licitação ou dispensa de licitação, instrua os processos de dispensa de licitação com todos os elementos legais previstos em lei, não realize pagamento antecipado sem a devida justificativa prévia no processo de liquidação de despesas e que adote rotinas administrativas efetivas para o fiscal de contrato, exigindo do servidor designado a efetiva elaboração de relatórios e acompanhamento da execução do objeto de forma a subsidiar a liquidação de despesa. 

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Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia

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A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.

A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.

Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.

A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.

Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.

A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.

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