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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Conselheiro do TCE-MT, José Carlos Novelli | Foto: Tony Ribeiro

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

 

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Tribunal de Contas promove capacitação para fortalecer controle social e governança na saúde pública

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Escola Superior de Contas do TCE-MT | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, nos dias 23, 24 e 25 de junho, a capacitação “Fortalecimento do Controle na Saúde: Governança e Monitoramento dos Planos”. O evento será no auditório da Escola Superior de Contas “Lenine de Campos Póvoas”, em Cuiabá, das 8h às 18h. Clique aqui para se inscrever

Promovida pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), presidida pelo conselheiro Guilherme Maluf, a iniciativa tem como objetivo ampliar o controle social e qualificar a atuação dos conselhos de saúde dos 142 municípios mato-grossenses, além do Conselho Estadual de Saúde.

“O controle social é a base de um SUS mais transparente e eficiente. Quando capacitamos conselheiros e gestores para monitorar os planos de saúde, estamos dando à sociedade as ferramentas para acompanhar de perto a aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços nos municípios”, afirma Maluf.

A programação contempla palestras, módulos formativos e oficinas práticas, com ênfase no monitoramento, utilizando como ferramenta o painel nacional dos Planos Municipais de Saúde, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).

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O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destaca o papel orientador do órgão. “Fiscalizar é parte do nosso trabalho, mas formar e prevenir é o que transforma a gestão pública. Quando damos aos conselheiros e gestores as ferramentas certas, investimos em uma saúde pública mais transparente e eficiente para toda a população.”

A ação está alinhada ao Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Ministério da Saúde, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o TCE-ES.

O público-alvo reúne prefeitos, gestores estaduais e municipais de saúde, conselheiros municipais e estaduais de saúde, membros do Cosems e demais envolvidos na governança e na participação social no SUS.

Clique aqui e confira a programação completa. A programação está sujeita a alterações.

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