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STF julgará processo que pode extinguir Conselho Federal de Educação Física

CREF17 pede que profissionais assinem petição contra a desregulamentação da profissão

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Assessoria

Programa PELC - Atividades físicas supervisionadas por profissional da educação física.jpg

Atividades físicas supervisionadas por profissional da educação física

Teve início no último dia 3 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI n 3.428, que questiona a constitucionalidade dos artigos 4° e 5° da Lei Federal n°. 9.696/1998 que regulamentou a profissão de Educação Física. A ação é da Procuradoria Geral da República (PGR) e pode vir a extinguir o Conselho Federal de Educação Física, que congrega hoje mais de 500 mil profissionais e garante a presença de profissionais gabaritados nas academias. São as normas do Sistema CONFEF/CREFs que determinam a necessidade da presença do Profissional de Educação Física nas Escolas, academias, espaços desportivos e estúdios em tempo integral.

 

Tendo em vista o atual cenário da Educação Física no país, o presidente do CREF17/MT, Carlos Eilert, que hoje representa cerca de 6.000 profissionais registrados no Estado, pede que todos assinem a petição contra a desregulamentação da profissão.

 

“A desregulamentação da profissão conduz a um desregramento da habilitação necessária para a orientação da atividade física e desportiva, significaria o fim do bacharelado e da exigência de profissionais formados orientando a atividade física nas academias, estúdios, clubes e áreas públicas, oportunizando assim, a possibilidade de que pessoas sem formação adequada, sem conhecimentos necessários para o exercício pleno da profissão, possam ingressar nos postos de trabalho”, declarou Eilert.

 

Eilert se diz indignado pelo fato de ser fundamental contar com a orientação de um profissional de Educação Física capacitado. Sabemos que os exercícios físicos são um dos pilares da qualidade de vida, além de serem essenciais à saúde. No entanto, praticá-las de forma inadequada pode gerar uma série de problemas. 

 

“Após anos de luta pela regulamentação da profissão, não é justo jogar os mais de 500.000 Profissionais do país ao desemprego, ainda tendo em vista o momento em que enfrentamos. Por isso, contamos com o apoio de todos os colegas para mais uma vez enfrentarmos mais um obstáculo”, concluiu Eilert.

 

O ministro Fux votou pelo conhecimento da ação. Os ministros Fachin e Alexandre de Moraes e Lewandowski seguiram o relator. Ainda faltam seis votos, tendo em vista o impedimento da ministra Cármen Lucia, já que peticionou a favor do Conselho Federal de Educação Física. O ministro Gilmar Mendes pediu ” vistas” do processo.

 

Para assinar a petição, basta entrar no link 

 

https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/superior_tribunal_federal_stf_lutar_contra_a_desregulamentacao_da_profissao_da_educacao_fisica/?fKIMilb.

 

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Você está vivo? O INSS duvida e você tem até sexta-feira para provar o contrário

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Termina na próxima sexta-feira (31) o prazo para aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Executivo federal que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 comprovarem vida.

A obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigida a partir de outubro de 2021.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, para realizar a prova de vida, os aposentados, pensionistas e anistiados devem comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebem o pagamento, munidos de documento de identificação com foto

Prova de vida digital – Também é possível realizar a prova de vida digital. Para isso é necessário ter a biometria (identificação digital) já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

No celular, é necessário instalar o aplicativo gov.br, por meio do qual é realizada a validação facial. O acompanhamento da situação da prova de vida, assim como a obtenção do seu comprovante e notificações para lembrar o prazo da realização são realizados pelo aplicativo SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal.

Independentemente do canal em que realizou a prova de vida, o beneficiário pode consultar sua situação pelo aplicativo SouGOV.BR, disponível nas lojas Google Play e App Store ou pelo computador.

Com informações da Agência Brasil

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