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JUSTIÇA

STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP).

A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão.

Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.

Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão.

Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que serão examinadas na sessão marcada para 2 de maio.

Na retomada do julgamento, os ministros vão decidir se o MP tem a obrigação de abrir investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais. A sugestão foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações julgadas.

O ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça manda prender motorista de Porsche que causou acidente em SP

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A Justiça de São Paulo decretou na noite desta sexta-feira (3) a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, no mês passado.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. 

A promotora de Justiça Monique Ratton ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do motorista do Porsche. Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Fonte: Justiça

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