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POLÍTICA NACIONAL

Sob articulação de Fávaro, comissão aprova MP do frete mínimo e garante avanços a transportadores e contratantes

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A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório da Medida Provisória 1343 de 2026, que trata do valor mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A proposta, encaminhada pelo Governo Federal, avança com medidas importantes para valorizar caminhoneiros e transportadores, reforçar a fiscalização e garantir mais segurança nas relações entre transportadores e contratantes.

O senador Carlos Fávaro teve participação direta na articulação para a construção de um texto de equilíbrio, capaz de atender a uma pauta histórica dos transportadores sem deixar de ouvir os setores envolvidos na economia do transporte. Para o senador, o resultado representa um avanço concreto para quem vive da estrada e movimenta a produção de Mato Grosso e do Brasil.

“Participei da articulação para chegarmos a um bom termo. Tivemos a prudência de ouvir os transportadores, os caminhoneiros, os contratantes e os setores produtivos. O texto aprovado preserva o essencial que é fazer justiça com quem transporta a riqueza do nosso país”, afirmou Fávaro.

Entre os principais pontos aprovados está a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. O código deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete, fortalecendo o controle sobre as operações e ajudando a impedir a contratação abaixo do piso mínimo.

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O relatório também mantém medidas administrativas para reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Na prática, a medida amplia a capacidade de fiscalização e cria instrumentos para dar mais efetividade à tabela do frete mínimo, uma reivindicação antiga dos caminhoneiros.

Outro ponto positivo aprovado foi a previsão de piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais contratados por transportadoras. A medida representa mais reconhecimento para a categoria e fortalece a valorização dos profissionais que atuam diretamente no transporte de cargas em todo o país.

Fávaro destacou que a aprovação na Comissão Mista é um passo importante, mas afirmou que seguirá acompanhando a tramitação da MP no Congresso Nacional para garantir que os avanços sejam preservados.

“Essa medida é importante porque valoriza uma categoria essencial. Os caminhoneiros e transportadores fazem o Brasil andar. Vou continuar trabalhando para que o frete mínimo seja respeitado e para que essa pauta avance com equilíbrio, responsabilidade e justiça”, disse o senador.

Após a aprovação na Comissão Mista, a medida segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do plenário do Senado Federal.

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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