POLÍTICA NACIONAL
Sob articulação de Fávaro, comissão aprova MP do frete mínimo e garante avanços a transportadores e contratantes
A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório da Medida Provisória 1343 de 2026, que trata do valor mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A proposta, encaminhada pelo Governo Federal, avança com medidas importantes para valorizar caminhoneiros e transportadores, reforçar a fiscalização e garantir mais segurança nas relações entre transportadores e contratantes.
O senador Carlos Fávaro teve participação direta na articulação para a construção de um texto de equilíbrio, capaz de atender a uma pauta histórica dos transportadores sem deixar de ouvir os setores envolvidos na economia do transporte. Para o senador, o resultado representa um avanço concreto para quem vive da estrada e movimenta a produção de Mato Grosso e do Brasil.
“Participei da articulação para chegarmos a um bom termo. Tivemos a prudência de ouvir os transportadores, os caminhoneiros, os contratantes e os setores produtivos. O texto aprovado preserva o essencial que é fazer justiça com quem transporta a riqueza do nosso país”, afirmou Fávaro.
Entre os principais pontos aprovados está a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. O código deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete, fortalecendo o controle sobre as operações e ajudando a impedir a contratação abaixo do piso mínimo.
O relatório também mantém medidas administrativas para reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Na prática, a medida amplia a capacidade de fiscalização e cria instrumentos para dar mais efetividade à tabela do frete mínimo, uma reivindicação antiga dos caminhoneiros.
Outro ponto positivo aprovado foi a previsão de piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais contratados por transportadoras. A medida representa mais reconhecimento para a categoria e fortalece a valorização dos profissionais que atuam diretamente no transporte de cargas em todo o país.
Fávaro destacou que a aprovação na Comissão Mista é um passo importante, mas afirmou que seguirá acompanhando a tramitação da MP no Congresso Nacional para garantir que os avanços sejam preservados.
“Essa medida é importante porque valoriza uma categoria essencial. Os caminhoneiros e transportadores fazem o Brasil andar. Vou continuar trabalhando para que o frete mínimo seja respeitado e para que essa pauta avance com equilíbrio, responsabilidade e justiça”, disse o senador.
Após a aprovação na Comissão Mista, a medida segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do plenário do Senado Federal.
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.
Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde; ou
- segurança das pessoas idosas.
Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.
Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.
Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.
Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.
O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.
Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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