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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Servidoras do Ministério Público conquistam 1º lugar em prêmio de inovação

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Servidoras do MPMT conquistam 1º e 3º lugar em prêmio de inovação

Servidoras do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) brilharam no IdeIAthon – Maratona de Inovação com Inteligência Artificial, conquistando o 1º e o 3º lugar na competição que marcou o encerramento do evento “Outubro Movimente”. A cerimônia de premiação ocorreu na manhã desta sexta-feira (24), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, celebrando a capacidade inovadora no serviço público.

O projeto campeão, intitulado “D.IA – A Inteligência que lê os Diários para Você”, foi desenvolvido pelas servidoras do MPMT Fabiane Campos (Deplan) e Gabriela Marques (Subplan), em colaboração com André Sampaio (Desenvolve MT), Felipe Galdino (TJMT) e Geovane Alves (Seplag). A iniciativa propõe uma solução automatizada para a leitura e análise de diários oficiais, prometendo otimizar significativamente tempo e recursos.

Já a terceira colocação foi para o projeto “Sopro”, idealizado pelas servidoras do MPMT Dálete Campos Mariano (Deplan) e Gabriela Teixeira Figueiredo (Subplan), com a parceria de Gildson Eder Oliveira Campos (Seduc) e Andrew Miguel Siqueira Baía (Seplag). O “Sopro” é uma ferramenta de inteligência artificial que auxilia servidores e cidadãos na transformação de ideias em projetos de forma simplificada, além de avaliar a adequação a editais e bancos de fomento, como o Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).

Para a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, o sucesso dos servidores do MPMT reforça o papel de vanguarda da instituição na inovação pública estadual. “Ao integrar equipes multidisciplinares e colaborar com profissionais de diferentes órgãos, os participantes demonstraram que a criatividade e o uso estratégico da tecnologia são ferramentas poderosas para transformar a gestão pública”, destacou Wiegert.

A servidora Gabriela Marques, coautora do projeto vencedor, expressou sua satisfação: “A experiência de participar de uma imersão de inovação com o uso de IA foi muito enriquecedora! Fiquei muito feliz e surpresa por ser premiada com o primeiro lugar, em um espaço de troca e criatividade que nos inspira a pensar em novas formas de servir à sociedade com eficiência e propósito”.

Dálete Campos Mariano, uma das criadoras do “Sopro”, também comentou sobre o desafio e a recompensa: “O IdeIAthon foi uma verdadeira maratona, que demandou muito foco e nos exigiu, além da disposição em aprender novas ferramentas, criar e desenvolver uma solução, a habilidade de comunicação. Compor o ranking revela que estamos no caminho certo e nos motiva a continuar inovando e desenvolvendo nossa criatividade em prol do cidadão”.

O “Outubro Movimente 2025”, em sua quinta edição, consolidou-se como um importante espaço para a troca de experiências e aprendizado sobre inovação no serviço público mato-grossense. O evento, que reuniu servidores, especialistas e instituições parceiras entre os dias 20 e 24 de outubro, teve como tema “5 Anos de Conexões que Transformam: Inovação, Colaboração e Serviço Público para o Futuro”, reafirmando o compromisso do Estado com a modernização da gestão e a valorização de seus profissionais.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP rejeita recurso e leva advogado a júri popular por homicídio qualificado

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Ex-procurador da ALMT, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha da Silva (no detalhe).

A 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá manifestou-se contrária ao recurso em sentido estrito impetrado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. A decisão mantém a determinação de que o ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja submetido a júri popular pela acusação de homicídio qualificado de Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua e com transtorno mental.

Luiz Eduardo da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do advogado buscava anular a decisão de pronúncia, alegando nulidades processuais e solicitando o afastamento das qualificadoras imputadas.

Contrariando os argumentos da defesa, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Samuel Frungilo, sustentou nas contrarrazões ao recurso que não existem nulidades a serem reconhecidas e que os requisitos legais para a pronúncia foram integralmente preenchidos.

“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, declarou o promotor Samuel Frungilo. Ele enfatizou que a decisão de pronúncia se baseou em elementos indiciários que apontam para um crime motivado por vingança, em decorrência de danos causados pela vítima ao veículo do acusado, caracterizando o motivo torpe.

Além disso, Frungilo destacou que a vítima foi surpreendida em via pública, o que, em tese, configura o uso de recurso que dificultou sua defesa.

A validade das provas digitais também foi defendida pelo promotor, que ressaltou a capacidade dos registros em vídeo de possibilitar uma análise tecnicamente segura dos fatos. Segundo a Promotoria, a ação, desde a aproximação do acusado até a queda da vítima ao solo, ocorreu em aproximadamente quatro segundos.

O Ministério Público apontou que a intenção do acusado não era acionar as autoridades, mas sim “encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, iniciando uma “verdadeira caçada” à vítima com o “claro intuito de localizá-la”.

Concluindo sua manifestação, o promotor Samuel Frungilo classificou a “versão defensiva como esquálida, desprovida de qualquer lógica e não amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há indícios de que a vítima tenha tentado agredir ou representar perigo ao acusado, afirmando que as imagens revelam uma “ação delituosa praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”.

Com a rejeição do recurso pelo Ministério Público, a decisão de levar o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva a júri popular permanece, aguardando agora o prosseguimento do processo.

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