araguaiana
Renda
Conheça a evolução do poder econômico no município
Indicadores de Renda, Pobreza e Desigualdade
|
Ano |
1991 |
2000 |
|
Renda Per Capita Média (R$ de 2000) |
147,1 |
185,9 |
|
Proporção de Pobres (%) |
50,0 |
34,2 |
|
Índice de Gini |
0,58 |
0,53 |
A renda per capita média do município cresceu 26,40%, passando de R$ 147,07 em 1991 para R$ 185,90 em 2000.
A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 75,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000) diminuiu 31,59%, passando de 50,0% em 1991 para 34,2% em 2000.
A desigualdade diminuiu: o Índice de Gini passou de 0,58 em 1991 para 0,53 em 2000.
Porcentagem da Renda Apropriada por Extratos da População
|
Ano |
1991 |
2000 |
|
20% mais pobre |
3,8 |
3,8 |
|
40% mais pobre |
10,5 |
12,0 |
|
60% mais pobre |
20,7 |
23,6 |
|
80% mais pobre |
35,4 |
42,1 |
|
20% mais rico |
64,6 |
57,9 |
Fonte: PNUD / ATLAS
araguaiana
Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.
A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.
A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.
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