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Proprietária toma posse de imóvel rural de R$1 bilhão, após 20 anos

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Nesta quinta-feira (15.04), a juíza de Direito, Daiane Marilyn Vaz, da Vara Única da Comarca de Brasnorte/MT, proferiu sentença em ação reivindicatória encerrando uma disputa de terras que perdurou por cerca de 20 anos. A área em disputa, que possui 35 mil hectares e está avaliada em R$ 1 bilhão, será entregue à sua legítima proprietária.

A causa, defendida pelo escritório de advocacia Irajá Lacerda Advogados Associados, buscava a retomada do imóvel de propriedade da empresa Roderjan & Cia Ltda., que foi invadida no início dos anos 2000, por meio de falsificação de escritura pública de compra venda e outros expedientes espúrios praticados por uma quadrilha.

Na decisão, a juíza entendeu que as fraudes perpetradas nos documentos públicos deram causa à perda da posse pela empresa que ajuizou a ação, e que os réus estavam possuindo o imóvel de forma injusta, pois quando “compraram” a área, tinham conhecimento da falsificação, haja vista que sua existência foi devidamente averbada à margem da matrícula imobiliária da fazenda.

A magistrada destacou, ainda, que as falsificações também foram reconhecidas e anuladas por sentença proferida em outra ação que tramitou na Comarca de Curitiba/PR, o que reafirma que os réus ocupavam a área de forma injusta, já que a compra por eles realizada, tinha origem em atos criminosos.

Comprovado nos autos que a propriedade do imóvel é da empresa autora, que o imóvel se encontra corretamente individualizado e que os réus exerciam a posse injusta do bem, o pedido foi julgado procedente para mandar imitir a empresa Roderjan& Cia Ltda. na posse da fazenda.

Além de determinar a imissão da empresa autora da ação na posse do imóvel, a juíza também condenou os réus ao pagamento de indenização pelos danos causados enquanto estiveram na posse do imóvel, que será apurada em liquidação de sentença.

Para os representantes do escritório de advocacia, a decisão judicial dá fim a uma disputa de terras que vinha se arrastando por cerca de 20 anos e, com isso, o imóvel que ficou improdutivo por duas décadas, inclusive, sendo objeto de crimes ambientais nesse período, retornará a quem de direito, fazendo com que a propriedade volte a ser produtiva, gere empregos, renda e contribua com a economia do estado.

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Comarca de Brasnorte seleciona profissionais de Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Brasnorte (580km de Cuiabá) torna pública a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia para atuarem na comarca, na forma de cadastro de reserva. As inscrições devem ser realizadas de 20 de julho a 21 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. As informações constam do Edital nº 001/2026-DF-BRA, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Os interessados devem ser maiores de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público e possuir bacharelado em Serviço Social ou Psicologia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, além de registro no conselho regional da respectiva área profissional. No ato da inscrição é preciso enviar também toda a documentação exigida no edital e os documentos disponíveis nos anexos.
O processo de seleção será acompanhado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, composta pelo juiz substituto e diretor do Foro da Comarca de Brasnorte, Israel Tibes Wense de Almeida Gomes (coordenador), pelo gestor-geral Rafael Eduardo Rabelo Luiz e pela gestora administrativa Eduarda Spilere Moretto. Entre os critérios de avaliação estão o tempo de experiência profissional; títulos, como especializações, mestrado e doutorado; além de participações em congressos, seminários e afins.
Os profissionais credenciados nas duas áreas profissionais irão atuar no Juizado Especial Criminal, nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais, nas Varas Especializadas da Infância e Juventude, nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e na Central de Penas e Medidas Alternativas – Cepa.

 

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