POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe cobrança automática de pedágios sem transparência sobre tarifas ou canal de contestação
O Projeto de Lei 687/25 proíbe a cobrança automática de pedágios em rodovias quando não houver um mecanismo claro e acessível para contestação de cobranças indevidas; se as informações sobre o custo não forem claras; ou se não houver certeza de que os dados dos motoristas estarão protegidos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).
O método de cobrança de pedágios conhecido como de fluxo contínuo (free-flow), ou sem parada, elimina as praças de pedágio e permite que os veículos trafeguem em velocidade normal, passando por portais equipados com tecnologias de identificação e leitura de placas. A cobrança é feita automaticamente por meio de contas pré-cadastradas ou de faturas enviadas ao usuário posteriormente.
O projeto de lei exige que concessionárias de rodovias privatizadas ofereçam meios alternativos de pagamento, canais acessíveis de reclamação e informações detalhadas sobre tarifas.
O descumprimento das exigências pode gerar advertência, multa e suspensão da licença de operação. O texto propõe ainda campanhas educativas, auditorias independentes e estudos periódicos sobre os sistemas de cobrança.
“O sistema “free-flow”, embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios, tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram”, justifica o autor, deputado Pastor Gil.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CAE adia para esta quarta-feira votação da isenção do Imposto de Renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para esta quarta-feira (5) a votação do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas (PL 1.087/2025). Nesta terça, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou seu relatório ao colegiado. Foi concedida vista coletiva à matéria, que deve ser votada nesta quarta às 10h, pela comissão, e à tarde pelo Plenário.
De autoria do Executivo, o projeto, já aprovado na Câmara, recebeu 128 emendas na CAE. Renan leu o relatório e esclareceu que foi favorável apenas a uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) que contempla somente quatro emendas de redação, para que o texto não precise retornar à análise dos deputados.
Renan ponderou, contudo, que o resultado das discussões e dos debates durante as quatro audiências públicas promovidas pelo colegiado indicaram que há pontos que podem ser aprimorados. Mas ele explicou que, para acatar aperfeiçoamentos propostos pelos dos demais senadores, seria necessário que as emendas aprovadas pelo Senado fossem “cirúrgicas, de amplo consenso e previamente acordadas” com a Presidência da Câmara dos Deputados e com o Palácio do Planalto, devido ao curto espaço de tempo, já que a matéria precisa se tornar lei ainda neste ano para ter efeitos em 2026.
— Sem a garantia de um acordo robusto que assegure a votação imediata e a aprovação das emendas pela Casa iniciadora [a Câmara], é alto o risco de o projeto se perder em novas discussões e o prazo de 31 de dezembro ser fatalmente descumprido. A escolha final, portanto, não é puramente técnica, mas estratégica.
Assim, para os aperfeiçoamentos necessários, o senador apresentou um outro projeto de lei (PL 5.473/2025), já distribuído em decisão terminativa à comissão. O relatório, do senador Eduardo Braga (MDB-AL), também foi lido nesta terça-feira no colegiado.
O projeto eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.
— Essa proposição contempla, entre outras matérias relevantes para o equilíbrio fiscal brasileiro, aperfeiçoamento que se faz necessário à futura lei na qual se converter o PL 1.087/ 2025, assegurando que o debate sobre a justiça fiscal no país continue a avançar de forma técnica, responsável e perene — afirmou Renan.
Isenção
O texto do PL 1.087 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Atualmente a isenção do imposto vale apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receitas do Imposto de Renda (IR) — cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Já a partir de 2027, será concedida a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem possuir rendimentos anuais tributáveis em até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outra previsão é de que a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês fique sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
— A proposição alinha-se, de forma exemplar, aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Ao reduzir a carga sobre rendas menores e aumentá-la sobre as mais elevadas, especialmente sobre rendas de capital como os dividendos, o projeto confere maior progressividade ao sistema, concretizando o ideal de justiça fiscal preconizado pela Carta Magna — disse o relator.
Debate
O senador Eduardo Braga afirmou que nas últimas décadas o IR deixou de ser sobre a renda para se transformar em um imposto sobre salário.
— É sem dúvida uma matéria extremamente importante e que compõe uma série de iniciativas que o Brasil precisa tomar para que possamos fazer justiça tributária com a renda. (…) Não fizemos uma reforma sobre o IR neste país, fomos fazendo “puxadinhos”, remendos, fazendo com que a carga tributária fosse disfarçada.
Para o senador Esperidião Amin (PL-SC), a isenção do IR é uma dívida do governo, “que tomou o dinheiro e prometeu que ia fazer a correção da tabela”.
— Isso é um mau exemplo. O governo não entra com nada. Estamos nos rendendo a uma malandragem continuada. O melhor seria o governo contribuir com a economia, coisa que não tem feito. A causa é nobre, mas o caminho é tortuoso — disse.
Fernando Farias (MDB-AL) enfatizou que “gosta muito do discurso de taxar os dividendos e livrar as empresas, que são a fonte de trabalho”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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