Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui regras mais rígidas para devedor contumaz

Publicados

em

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.

O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado pelo Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reúne sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

A versão que chega à Câmara inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Traz ainda regras como programas de conformidade tributária que favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.

Devedor contumaz
Em um de seus pontos, o projeto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes ou aqueles que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O contumaz é quem age com intenção, em clara concorrência desleal com os que cumprem as obrigações fiscais.

No projeto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.

Exceções
Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.

O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.

O projeto prevê a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Suspensão
O texto traz ainda as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está o prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.

A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

Leia mais:  Comissão debate negociação coletiva no serviço público

Mudança no Senado
Durante a análise da proposta pelo Senado, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), explicou que muitas dessas empresas são concebidas para a prática do crime, formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que respondem por aquela empresa.

“Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel”, disse.

Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.

ANP e fintechs
Fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também influenciaram a redação do projeto. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por essa razão, o projeto confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.

O projeto também exige que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.

O termo “fintech” se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro.

Bons pagadores
Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas:

  • acesso a canais de atendimento simplificados;
  • flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
  • possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e
  • prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.

Programas de conformidade
A última versão do projeto, aprovada pelo Senado, institui programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.

O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes:

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Entre as vantagens desses programas, estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.

Leia mais:  Senado celebra os 135 anos do Tribunal de Contas da União na terça-feira

Outras regras
Ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, o texto lista alguns direitos dos contribuintes. Entre eles:

  • ser tratado com respeito e educação;
  • receber comunicações e explicações claras e simples;
  • receber notificação sobre seu processo administrativo;
  • ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
  • acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • provar suas alegações;
  • não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • ser assistido por advogado;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • ter o sigilo das suas informações;
  • ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
  • receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.

Deveres
Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.

Órgãos tributários
O texto também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:

  • respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
  • garantir os direitos dos contribuintes;
  • reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
  • justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e
  • considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados.

Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.

Próximos passos
O PLP 125/22 tramita em regime de urgência e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Se for aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem Código do Contribuinte como forma de combater o crime organizado

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. O debate, solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), centrou-se na análise do projeto do ponto de vista da segurança pública.

Os participantes — incluídos representantes da Receita Federal, do Ministério Público e de setores empresariais — defenderam a proposta, em razão de sua capacidade de cortar a fonte de financiamento do crime organizado.

Devedor contumaz
Já aprovado pelo Senado, o PLP 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas tem como um de seus principais pontos o combate ao chamado devedor contumaz ou aquele que não paga impostos como estratégia de negócio. O contumaz é quem age em concorrência desleal com os que pagam impostos.

A proposta estabelece regras mais rígidas para esses infratores, incluindo o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública.

Justiça social
O deputado Capitão Alden destacou que o tema vai além da arrecadação de tributos. Na avaliação dele, o projeto é um passo decisivo contra aqueles que transformaram a sonegação em modelo de negócio.

“O devedor contumaz não é vítima do sistema tributário. Ele é parte do crime organizado atuando dentro da economia formal para drenar recursos do Estado e financiar práticas ilícitas. A mesma estrutura é usada para lavar dinheiro, financiar a corrupção, o contrabando e o tráfico”, afirmou Alden. “O combate ao devedor contumaz é uma pauta de segurança pública e de soberania nacional. Cada real sonegado é um real a menos para os hospitais, as escolas, para a segurança pública e para a dignidade do povo brasileiro.”

Leia mais:  Câmara reúne-se no fim da tarde para votar as propostas em pauta

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não se trata de penalizar pequenos empresários em dificuldade, mas de combater organizações criminosas. Ele disse que esses devedores usam o mercado financeiro “não para produzir algo, mas para ocultar, movimentar e lavar o dinheiro de organizações criminosas”.

“A legislação brasileira tributária é injusta e neste caso é injusta porque é muito leve em relação ao devedor contumaz e muito pesada em relação aos bons contribuintes”, considerou Barreirinhas. “Estamos dizendo aqui que 0,005% dos CNPJ são devedores contumazes. Estamos falando de 1 mil empresas, dentro de um universo de 20 milhões de CNPJs no Brasil. Todos pagamos essa conta por conta de 1 mil devedores contumazes.”

Exemplo de setor onde os criminosos entraram é o de combustíveis. Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal, Carlo Faccio, a atuação criminosa “mina a arrecadação, sustenta o crime organizado, elimina concorrentes honestos e compromete toda a integridade do sistema”. Ele mencionou que as perdas tributárias no setor superam R$ 14 bilhões anualmente.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte
Anne Karine Wiegert criticou a extinção da punibilidade dos devedores

Punição
Uma alteração feita no Senado no PLP 125/22 removeu a regra que permitia a extinção da punibilidade mediante o pagamento dos tributos. Na avaliação da promotora de Justiça Anne Karine Wiegert, este é um ponto positivo da proposta, pois impede que o devedor contumaz fique impune na esfera criminal.

Leia mais:  CRA convida ministra Marina Silva a falar sobre espécies exóticas invasoras

“Se o devedor contumaz paga o valor do débito tributário e, a qualquer momento, tem direito à extinção de punibilidade, como vamos dissuadi-lo dessa conduta delituosa?”, questionou a promotora. “Muitos pagam quando descobertos ou já condenados e ficam impunes.”

Sugestões
Alguns participantes apresentaram sugestões para aprimoramento do texto, como atualização de valores citados, inclusão de formalidades e a criação de um conselho de defesa do contribuinte.

Contudo, o diretor executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, defendeu a aprovação imediata do projeto para que o país possa ter instrumentos eficazes de combate à criminalidade o mais rapidamente possível.

“Precisamos aprovar esse projeto para ontem. Não é para hoje. Toda e qualquer alteração deve ser para frente. Se a gente apresentar mudanças, o projeto voltará para o Senado,” argumentou Marinho. “Não se combate quem tem fuzil com pedra”, comparou ainda.

Bons contribuintes
Para os bons contribuintes, o projeto prevê vantagens, como a criação de programas de conformidade tributária, que facilitam a relação com o fisco e oferecem benefícios como um bônus de adimplência fiscal.

Na Câmara, a proposta tramita em regime de urgência e deve ser votada em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada sem modificações, irá a sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana