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Professores da Educação Básica de Jaciara terão reajuste salarial
TCE-MT liberou a Prefeitura Municipal de Jaciara para que realize o pagamento da parcela de 6,25%, referente ao ano de 2018, do ajuste dos vencimentos dos professores de Educação Básica do município ao Piso Nacional do Magistério.
Divulgação
Professores da Educação Básica de Jaciara terão reajuste no salário
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso liberou a Prefeitura Municipal de Jaciara para que realize o pagamento da parcela de 6,25%, referente ao ano de 2018, do ajuste dos vencimentos dos professores de Educação Básica do município ao Piso Nacional do Magistério. Tomada pelos conselheiros durante a sessão ordinária de terça-feira (02.10), a decisão manteve, no entanto, a suspensão do pagamento das parcelas previstas para os anos de 2019, 2020 e 2021.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel no bojo de uma Representação de Natureza Interna, apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo do Tribunal de Contas. Na RNI, a equipe de auditores apontam que a Lei Municipal nº 1.838/2018, que concede reajuste de 30,56% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, a título de adequação ao piso nacional da categoria, confrontaria com o Inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) uma vez que o Poder Executivo de Jaciara já ultrapassou o limite prudencial do total das despesas com pessoal.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino, Luiz Henrique Lima
Submetida ao Pleno para homologação, a medida cautelar sofreu pedido de vistas por parte do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Após análise aprofundada do tema e da jurisprudência, tanto do TCE-MT quanto do TCU e STF, o conselheiro demonstrou em seu voto revisor que a adequação dos vencimentos básicos dos professores municipais de Jaciara ao piso nacional do magistério, no que se refere à parcela de 2018, atende integralmente os preceitos legais e constitucionais e se sobrepõe ao que estabelece a LRF em relação ao limite prudencial de gastos com pessoal.
Quanto as parcelas previstas para os próximos três anos, o revisor considerou necessário manter a suspensão, uma vez que não há como saber qual o valor do Piso Nacional do Magistério será definido pelo Governo Federal nos exercícios seguintes. “No que concerne às demais parcelas, a serem implantadas a partir de 2019, é recomendável cautela, pois os seus índices foram estabelecidos antes de ser conhecido o piso nacional que estará vigente nos próximos exercícios. Destarte, é prudente assegurar que o reajuste a ser aplicado a partir de 2019 esteja limitado ao índice de reajuste do piso nacional”, destacou o conselheiro Luiz Henrique Lima.
O voto-vista foi acolhido pelo relator da Representação Interna, conselheiro Moises Maciel e seguido pela unanimidade dos demais membros do pleno da Corte de Contas, ficando assim, homologada parcialmente a Medida Cautelar e liberada a concessão da parcela de 2018 prevista na Lei Municipal no 1.838/2018. Já as demais parcelas, permanecerão condicionadas à implementação de cada uma delas ao valor a ser estabelecido em cada exercício como piso nacional salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme a Lei nº 11.738/2008, devendo ainda a Prefeitura de Jaciara adotar as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Tragédia: Recém-casado morre em acidente a caminho da lua de mel
Um trágico acidente ocorrido na tarde desta quarta-feira (28.01) na BR-364, próximo a Jaciara (a 144 km de Cuiabá), ceifou a vida de Rômulo Guilherme Franco de Freitas, de 22 anos. A fatalidade chocou a região, pois Rômulo havia se casado na manhã do mesmo dia em Rondonópolis e estava a caminho de Chapada dos Guimarães para a lua de mel com sua esposa, de 18 anos, que ficou ferida.
A colisão, registrada por volta das 14h20, envolveu um total de quatro veículos: o VW Polo prata onde estava o casal, uma GM Montana branca com placa de Tangará da Serra, uma carreta Mercedes-Benz 2651 azul e outra carreta Mercedes-Benz Actros branca.
De acordo com as primeiras apurações da Polícia Civil, e conforme relatos de testemunhas e um dos condutores de carreta, uma das carretas teria apresentado falha no sistema de freios enquanto trafegava pela rodovia, o que teria desencadeado a sequência de eventos que culminou na tragédia.
O impacto foi devastador para o VW Polo, que foi arremessado para fora da pista. Rômulo Guilherme Franco de Freitas não resistiu aos graves ferimentos e faleceu no local do acidente. Sua esposa, de 18 anos, foi prontamente socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Jaciara, onde recebeu atendimento e permanece em observação médica.
A Polícia Civil de Jaciara já iniciou as investigações para determinar a dinâmica exata do acidente e apurar todas as responsabilidades.
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