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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso

TRE-MT condena Pedro Taques por impulsionar ataques contra Mauro Mendes

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques por patrocinar nas redes sociais mentiras contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes. O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13.08).

Taques foi condenado nas quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes sociais. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político. Pedro Taques atribuía a eles crimes sem qualquer prova ou condenação.

Entre os conteúdos estavam afirmações sobre supostos crimes, desvios de recursos públicos, corrupção e até associação a facção criminosa, além de previsões de que Mauro Mendes e familiares seriam presos.

Durante a sustentação oral, o advogado da Federação União Progressista Rodrigo Cyrineu, defendeu que as ações não se tratava de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.

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O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.

No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou o relator ao tratar dos limites impostos pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.

Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais de transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.

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Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.

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