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Prefeitura não pode contratar cooperativa para intermediação de mão de obra
O tema foi debatido pela Corte de Contas no julgamento do Recurso Ordinário movido pela cooperativa com objetivo de modificar o entendimento do TCE. O recurso foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e seu voto aprovado por unanimidade
Marcos Bergamasco | Agência Phocus
Prefeitura de Campo Verde
Mantida a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso que proibiu, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Campo Verde contrate a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço – Coopservs para intermediação de mão de obra. O tema foi debatido pela Corte de Contas no julgamento do Recurso Ordinário movido pela cooperativa com objetivo de modificar o entendimento do TCE. O recurso foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e seu voto aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 28.08.
A Coopservs questiona a decisão do TCE no julgamento de homologação de medida cautelar, proposta em Representação Externa (Acórdão n. 134/2018-TP), que impede a contratação da cooperativa para serviços previstos no Lote nº 11 do Pregão Presencial n. 010/2018, do Município de Campo Verde. Todo o imbróglio se restringe em saber se as cooperativas podem contratar com a administração pública a prestação de serviços de limpeza e conservação predial, sem que isso configure a intermediação de mão de obra.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino do TCE-MT, Moises Maciel
Segundo o relator do processo nº 153982/2018, a participação de cooperativas em certames licitatórios é tema há muito debatido no âmbito dos Tribunais de Contas e da Justiça do Trabalho, possuindo, como posicionamento geral, a inexistência de vedação legal neste sentido. “Entretanto, a fim de evitar as cooperativas que servem apenas de intermediadoras de mão de obra, a jurisprudência vem se firmando no sentido de impedir sua contratação para prestação de serviços que pela forma com que usualmente são executados exigem subordinação, pessoalidade e habitualidade, a exemplo do que já decidiu o Tribunal de Contas da União”, citou Moises Maciel.
“A prestação de serviços, que normalmente exige subordinação, pessoalidade e habitualidade, refoge ao espírito do cooperativismo, que vislumbra a união de trabalhadores, pequenos empreendedores ou produtores, de forma voluntária e livre, para, conjuntamente, ao formarem uma cooperativa, obterem desta a agregação de valor da sua atividade”, observou o conselheiro.
Ele explicou ainda que “o que se pretende evitar é o risco de os órgãos e entidades contratantes serem demandados judicialmente e sujeitos aos pagamentos de verbas trabalhistas decorrentes de eventuais relações empregatícias reconhecidas na Justiça do Trabalho, para aqueles casos em que a cooperativa age de forma fraudulenta, visando apenas a intermediação da mão de obra, em nítida ofensa ao espírito associativista protegido por lei e razão da existência das cooperativas com suas benesses”, afirmou.
Por fim, o conselheiro interino lembrou que tais fundamentos têm sido utilizados na jurisprudência para coibir as contratações de cooperativas para a prestação de serviços que normalmente exigem os requisitos proibitivos. “Não por outra razão o Tribunal de Contas da União emitiu a Súmula 281 com o seguinte enunciado: “É vedada a participação de cooperativas em licitação, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade” , concluiu..
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Bombeiros combatem dois incêndios e evitam que fogo atinja carreta
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta segunda-feira (24.8), dois incêndios em área de vegetação no perímetro urbano de Campo Verde (139 km de Cuiabá).
A 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada, via 193, por volta das 18h, para atender à primeira ocorrência, registrada em um terreno localizado no Bairro Viva.
Ao chegar ao local, a equipe constatou o incêndio e uma carreta estacionada nas proximidades da área atingida. Os militares combateram as chamas e impediram que o fogo alcançasse o veículo. Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Ao todo, foram utilizados cerca de 500 litros de água na ocorrência.
Por volta das 19h, a 11ª CIBM foi acionada novamente para atender a uma segunda ocorrência de incêndio em vegetação, na região do loteamento Recanto dos Pássaros.
Para o combate, os militares utilizaram sopradores e conseguiram controlar e extinguir completamente o incêndio.
Durante a ação, foram repassadas orientações de segurança e prevenção às pessoas que acompanhavam o combate, com o objetivo de evitar novos focos e reforçar os cuidados necessários em áreas de vegetação.
Não houve registro de vítimas em nenhuma das ocorrências.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo. Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
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